Supremo justifica acreditação de jornalistas com procedimentos de instituições nacionais e internacionais
Sindicato dos Jornalistas diz que os profissionais não se distinguem por categorias e pediu audiência ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O facto de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pretender acreditar jornalistas está a causar polémica e já levou o Sindicato dos Jornalistas (SJ) a solicitar uma audiência para mais esclarecimentos.
Em resposta ao PÚBLICO, o STJ justifica o pedido com o facto de pretender seguir os procedimentos de outras instituições nacionais e internacionais. “A acreditação nos moldes previstos no provimento tem como objectivo privilegiar um meio de comunicar com maior frequência e qualidade temas relacionados com a instituição bem como assuntos tratados no âmbito das suas competências.” Acresce que, de acordo com o STJ, a qualquer jornalista que se dirija ao tribunal por necessitar de informação esta nunca será negada, tenha ou não acreditação. “O STJ quis seguir o processo que outras instituições soberanas nacionais e internacionais seguem”, sublinha.
No comunicado em que o sindicato dá conta de que pediu uma audiência ao presidente do STJ é referido que, na solicitação do tribunal aos candidatos à acreditação, é feita “uma discriminação entre os jornalistas, privilegiando com um estatuto de especial proximidade os jornalistas especializados na área da Justiça”. E o SJ recorda que em Portugal os jornalistas são jornalistas, “não havendo qualquer distinção por categorias (jornalista de política, jornalista de economia, jornalista de desporto, jornalista de justiça, ou outras)”.
O sindicato considera, à luz do direito de acesso à informação, "injustificável a criação de um grupo de jornalistas mais restrito, com especial apetência para as questões da Justiça”, e questiona ainda o facto de ser fixado “um conjunto de regras especiais” para os jornalistas especializados e de “um numerus clausus” de jornalistas a acreditar, que será decidido pelo presidente do STJ.
Na informação enviada pelo STJ para solicitação da acreditação de jornalistas é afirmado que o que se pretende é “a elevação dos padrões de cultura judiciária dos cidadãos e contribuir para formar uma opinião esclarecida sobre a Justiça”. E que,” por se considerar essencial estabelecer uma estreita proximidade com os órgãos de Comunicação Social, que farão a ponte com o público, a acreditação, específica neste âmbito, visa estabelecer uma relação privilegiada com jornalistas especializados na área da Justiça”.
A mesma informação sublinhava ainda que, “sem prejuízo do direito de acesso à informação junto do STJ, pretende-se um grupo restrito para uma relação estável e próxima, jornalistas com especial apetência para a área da Justiça e, enquadrada institucionalmente, baseada em padrões de confiança mútua com o objectivo de se pautar pela qualidade da informação divulgada”.
Depois eram solicitadas várias informações para proceder à referida acreditação, que incluíam nome completo e profissional, domicílio profissional, contactos, fotocópia da Carteira Profissional de Jornalista, do Cartão de Cidadão, fotografia a cores tipo passe e ainda o currículo académico e profissional, uma declaração subscrita, datada e assinada em que consinta na recolha e tratamento dos dados acima referidos com a finalidade exclusiva de instruir o procedimento de acreditação, bem como uma declaração comprovativa da qualidade de jornalista especializado na área de Direito e Justiça, emitida pelo director do órgão de comunicação social respectivo.
Fonte: Público