Há novas regras para os animais de estimação

Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor das novas regras têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias

As novas regras para a detenção de animais de companhia entram esta sexta-feira em vigor. A partir de hoje, passa a ser obrigatório que todos os cães, gatos e furões sejam marcados com um microchip e registados, mediante o pagamento de 2,5 euros numa plataforma eletrónica única, o SIAC - Sistema de Informação dos Animais de Companhia, que irá substituir as duas até agora existentes, nota o “Público”.

A gestão da plataforma será da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), mas o decreto-lei que passa a regular os animais de companhia admite que este organismo possa “atribuir a gestão do SIAC a outras entidades, mediante a celebração de protocolo e sob a sua supervisão”.

Até agora, havia uma plataforma gerida por uma entidade ligada ao Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (o SIRA - Sistema de Identificação e Recuperação Animal) e outra sob a tutela do Estado (o SICAFE - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos), em que o registo era feito nas juntas de freguesia.

Todavia, o novo decreto-lei refere que o sistema público “não se revelou eficaz, uma vez que muitos animais eram marcados, mas não eram registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando são encontrados”.

Segundo o jornal, o SIAC será gerido pela mesma entidade, ligada ao sindicato, que geria o SIRA, e que ficará com 85% do valor da taxa, entregando os restantes 15% à DGAV.

PRAZOS PARA O REGISTO
Os cães, gatos e furões nascidos após a entrada em vigor destas regras têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias. Já os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, o prazo é de um ano.

Para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos., independentemente da idade.

Fonte: Expresso