Análise a homicídio em violência doméstica volta a detetar falhas no sistema
O mais recente relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica analisou o caso de um filho que matou a mãe
sétimo relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), aprovado a 23 de setembro e divulgado hoje, revela, novamente, falhas no sistema. No caso analisado - o de um filho que matou a mãe -, a equipa liderada pelo procurador Rui do Carmo nota que as instituições que lidaram com o homícidia não atuaram de forma a prevenir o crime.
Em causa estava um homem de 46 anos, que viveu 18 anos em Inglaterra e que foi expulso daquele país depois de várias condenações criminais, como agressão, prática de distúrbios em estado de embriaguez e falta de submissão a custódia. O homem, originário das regiões autónomas, acabou por regressar a Portugal em situação de sem-abrigo e foi atendido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Instituto de Segurança Social.
Depois de chegar a Lisboa, o homicida foi enviado para a terra de origem, onde residia a mãe, porém a EARHVD conclui que não foram feitas as diligências necessárias para perceber quais seriam as condições no destino de acolhimento e a relação com a família. "Um contacto prévio com as autoridades de apoio social locais e com a família, teria permitido compreender o percurso pessoal de B [o agressor] e as dificuldades que surgiriam quanto à sua reintegração 10 familiar e, portanto, a necessidade de o regresso de B ser devidamente preparado para garantir as condições adequadas de integração e reinserção social, bem como a segurança da mãe", lê-se nas conclusões.
Quinze dias após ter ido morar com a mãe, o agressor matou-a de forma violenta. O relatório cliníco concluiu que a mulher, de 79 anos, foi morta por “asfixia mecânica por oclusão dos orifícios respiratórios e/ou constrição do pescoço”;
"E se o Instituto de Segurança Social tivesse sido contactado e informado do regresso de B, conhecendo os problemas familiares e de comportamento durante a sua anterior estadia na região, poderia ter desencadeado medidas de apoio familiar e médicosocial. Na ausência de tais contactos, não houve oportunidade de serem tomadas medidas que tivessem apoiado A no acolhimento do seu filho (B) e que tivessem podido atuar sobre o comportamento e as condições de integração e reinserção social deste. O homicídio ocorreu quinze dias após a data em que B foi recebido em casa da vítima", lê-se no relatório.
Daí que a EARHVD recomende maior informação e articulação nas instituições que trabalham com pessoas em situação de vulnerabilidade. "Todas as entidades a que tenha sido solicitado ou que tenham o dever de prestar apoio para a deslocação de pessoa em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social para outra área geográfica devem, como regra, proceder à informação e auscultação dos serviços de ação social e das pessoas, familiares ou não, que tenham sido indicadas pelo beneficiário como seus potenciais acolhedores no local de destino, para que, quando necessário, sejam tomadas medidas tendo em vista uma adequada receção e inserção", escrevem os peritos nas conclusões.
Fonte: Expresso