Polícias usam, há anos, drones à margem da lei

Proteção de dados diz que uso de drones é ilegítimo. PSP admite que lei pode ter de ser revista.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) garante que as forças de segurança não têm legitimidade para usar câmaras acopladas a drones, nomeadamente para proteger pessoas e bens, reprimir infrações nas estradas ou até mesmo para prevenir atos de terrorismo e detetar incêndios florestais.

A posição da CNPD foi enviada à TSF na sequência de questões sobre um parecer desta autoridade do Estado, independente, que funciona junto da Assembleia da República para controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais.

Afeta cidadãos que não são suspeitos de crimes
O parecer em causa, de agosto, chumbou o uso de um drone pela GNR para fiscalizar a greve dos motoristas de matérias perigosas, sublinhando que a legislação não prevê, em lado nenhum, o uso de aeronaves não tripulantes pelas forças de segurança o que coloca em causa questões relacionadas com tratamento de dados pessoais.

Perante o pedido para usar um drone na greve dos motorista, a CNPD argumenta que "a inadmissibilidade da utilização destes meios sem autorização expressa da lei é ainda mais defensável no presente contexto, em que, como é sabido, o nível de ingerência na proteção de dados pessoais de inúmeros titulares é amplamente potenciada por uma tecnologia que multiplica o espaço sob vigilância para um nível até há bem pouco tempo impensável para as forças de segurança".

Podem ser afetados "cidadãos que, na maioria dos casos, não serão sequer suspeitos de qualquer atividade criminosa".

Drones não devem ser usados pelas polícias
A TSF questionou a CNPD se as limitações de que fala se aplicam a todos os casos de uso de drones pelas forças de segurança, com a presidente da Comissão, Filipa Galvão, a remeter uma resposta por escrito onde explica que "a posição da CNPD é, efetivamente, a de que, para as finalidades elencadas no artigo 2.º da lei 1/2005, as forças de segurança não estão legitimadas a utilizar câmaras acopladas a drones".

As finalidades previstas no referido artigo incluem a proteção de pessoas e bens, a repressão de infrações nas estradas, a prevenção de atos de terrorismo ou a deteção de incêndios florestais.

Fontes ligadas às forças de segurança garantem que, como é aliás público em várias notícias, as polícias usam, há muito, drones - por exemplo, em manifestações ou jogos de futebol.

Lei precisa de ser atualizada
Confrontada pela posição da CNPD, fonte oficial da PSP confirma que esta polícia "utiliza, à semelhança da generalidade das policias modernas, drones para apoio das suas atividades operacionais, aumentando a certeza da informação operacional disponível, a sua tempestividade, a segurança das operações e, consequentemente, a qualidade do serviço que presta à sociedade e ao cidadão".

Questionada sobre o uso destes drones perante a violação da lei alegada pela CNPD, a PSP destaca a relevância destes aparelhos em cenários complexos e explica que a recolha de imagens é feita considerando que estes drones são uma "câmara móvel".

A PSP admite, contudo, que "neste particular, eventualmente, a legislação existente carece de atualização, face a esta nova realidade".

Fonte: TSF