Tribunal Constitucional volta a chumbar lei das barrigas de aluguer

Diploma da procriação medicamente assistida tinha sido enviado em agosto pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional, requerendo a sua fiscalização preventiva. Já em abril do ano passado, o TC tinha considerado a lei “inconstitucional”, por considerar que não salvaguarda os direitos da gestante

O Tribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar a lei da procriação medicamente assistida, conhecida como barrigas de aluguer. Segundo o acórdão lido esta quarta-feira no Palácio Ratton, os juízes consideram que há "violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos".

É a segunda vez que o Tribunal considera esta lei “inconstitucional”, não pelo princípio da gestação de substituição em si, mas por achar que não estão salvaguardados os direitos da gestante (a mulher que serve de barriga de aluguer). Em concreto, os juízes do Palácio Ratton já tinham defendido que a lei deveria prever um período de “arrependimento” da gestante entre o nascimento da criança e a sua entrega aos pais.

Já em janeiro de 2017, depois de o diploma inicial ter chegado a ser aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, um grupo de deputados do PSD e CDS pediu ao TC a fiscalização sucessiva desta lei. Em abril de 2018, o Tribunal declarou inconstitucional a norma que não admitia que a gestante pudesse voltar atrás com o acordo estabelecido até ao momento da entrega da criança.

Depois disso, o diploma regressou à Assembleia da República, mas acabou ser novamente aprovado, em julho deste ano, sem que tenham sido feitas alterações no sentido de assegurar essa possibilidade de arrependimento da gestante.

Perante a ausência de alteração, Marcelo Rebelo de Sousa enviou a lei para o Tribunal Constitucional, a 26 de agosto, requerendo a sua fiscalização preventiva.

O Presidente da República pediu ao Tribunal que “apreciasse se a alteração aprovada pelo decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que tinha sido considerado inconstitucional, não desrespeita a declaração com força obrigatória geral do Tribunal, persistindo numa solução que, da perspetiva do Tribunal, viola a Constituição.”

Fonte: Expresso