Proteção de dados: clínicas que recusaram prestar cuidados de saúde não violaram direito de acesso dos doentes, diz regulador
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Entidade reguladora da saúde considera que “não foram recolhidos indícios de que os prestadores de cuidados de saúde privados em causa estivessem a atuar (...) na qualidade de beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos de saúde”. Caso estivessem, teriam sido abertos processos de contraordenação
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) não encontrou qualquer indício de que a recusa da prestação de cuidados, por parte de quatro unidades de saúde, a doentes que não assinaram declarações de privacidade e proteção de dados viole o direito de acesso dos doentes. Por isso não avançou para contraordenações, limitando-se a emitir instruções para garantir o respeito pela igualdade, evitando a rejeição e discriminação infundada.
Em causa estavam, como o Expresso noticiou em junho, o Hospitalar São Francisco, a Somardental Serviços Policlínicos, a Clidiral — Clínica de Diagnóstico e Radiologia e o Hospital de Esposende — Valentim Ribeiro. As duas primeiras por considerarem que precisam de obter a concordância do doente para tratarem dados no contexto do serviço de saúde prestado, as duas últimas por se recusarem a disponibilizar esses cuidados àqueles que não deram o seu consentimento para tratar outro tipo de dados pessoais.
A ERS recorda que, tal como afirmou na altura a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), o tratamento de dados pessoais é lícito sempre que seja necessário ao diagnóstico médico e prestação de cuidados ou tratamentos de saúde, não sendo necessário o consentimento nesses casos.
Mas concluiu que, “analisados todos os elementos constantes dos autos, não foram recolhidos indícios de que a recusa de prestação de cuidados de saúde, baseada no cumprimento da legislação sobre proteção de dados, tenha violado o direito de acesso à prestação de cuidados de saúde”, lê-se no relatório da ERS onde constam as deliberações, a que o Expresso teve acesso.
Isto porque, segundo explica ao Expresso o regulador, “não foram recolhidos indícios de que os prestadores de cuidados de saúde privados em causa estivessem a atuar, nas situações concretamente analisadas, perante utentes [Serviço Nacional de Saúde] ou de subsistemas públicos de saúde”.
De acordo com o regulador, “a legislação aplicável não impede que um prestador de cuidados de saúde privado solicite o consentimento e/ou uma declaração do utente a atestar que tomou conhecimento das informações elencadas nos artigos 13.º e 14.º do RGPD, como condição para a prestação de cuidados de saúde”. A não ser que este prestador “atue como estabelecimento publicamente financiado ou contratado para a prestação de cuidados no âmbito de sistema ou subsistema público de saúde ou equiparado, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 12.º dos Estatutos (por exemplo, quando o utente apresente um P1 ou solicite a prestação de cuidados de saúde na qualidade de utente da ADSE)”.
Caso estas unidades de saúde estivessem a atuar como sistema publicamente financiado ou contratadas nesse âmbito, “as recusas de prestação de ato médico detetadas seriam suscetíveis de violar o direito de acesso daqueles utentes, universal e equitativo, à prestação de cuidados de saúde e teriam sido abertos processos de contraordenação tendentes à aplicação de coima”.
Na verdade, a recusa de prestação de cuidados de saúde a beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos de saúde constitui contraordenação punível com coima de 1000 euros a 3740 euros, no caso de pessoas singulares, ou de 1500 a 44891 euros, no caso de pessoas coletivas.
Neste contexto, a ERS optou por emitir instruções às quatro unidades, no sentido de garantir o respeito pelos princípios da igualdade e da não rejeição e discriminação infundada de doentes. Concretamente, instruiu as unidades em questão a adotarem procedimentos internos para implementar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), sem colocar entraves de acesso a doentes beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos de saúde. E pediu ainda para estas emitirem e divulgarem “ordens e orientações claras” que estes procedimentos são “corretamente seguidos e respeitados por todos os profissionais”.
Fonte: Expresso