Directiva comunitária facilita execução de sanções a infrações de automobilistas no estrangeiro
O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, um conjunto de novas regras para facilitar a execução das sanções contra os automobilistas que tenham cometido uma infração noutro país da União Europeia (UE).
Quando transposta para a legislação nacional, dentro de dois anos, a nova legislação irá permitir a aplicação de sanções rodoviárias cometidas noutro Estados-membros, nomeadamente por excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas, não utilização do cinto de segurança, utilização ilícita do telemóvel, circulação numa faixa proibida, não utilização do capacete de segurança ou desrespeito de um sinal luminoso vermelho.
Segundo o Parlamento Europeu "esta Diretiva visa acabar com a impunidade dos automobilistas que cometem infrações de trânsito" noutros Estados-Membros da União Europeia.
"Sabemos que um condutor estrangeiro tem uma probabilidade três vezes maior de cometer um crime do que um motorista residente. Estas novas regras deveriam ter um efeito dissuasor poderoso e mudança de comportamento", disse o comissário europeu responsável pelos Transportes.
Siim Kallas referiu ainda que "muitas pessoas ainda parecem pensar que quando estão no estrangeiro as regras não se aplicam".
O intercâmbio de dados entre os Estados-Membros, através do sistema EUCARIS (rede intergovernamental inicialmente destinada à cooperação contra o crime organizado) e a obrigação de informar os condutores são reforçados na nova diretiva, que deverá ser transposta para a legislação nacional no prazo de dois anos.
Fonte:
Lusa