Criado tribunal para concorrência, regulação e supervisão
Um tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão foi hoje criado por diploma publicado em Diário da República, mas esta nova lei só produz efeitos quando estiver instalado o novo tribunal.
O tribunal vai ter competência para decidir sobre o recurso, revisão e execução das decisões ou despachos em processos de contra-ordenação que a lei defina serem suscetíveis de impugnação, mas não só os da Autoridade da Concorrência (AdC).
Também as decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), do Banco de Portugal (BP), da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e de outras entidades administrativas independentes com funções de regulação e supervisão podem ser alvo de recurso para este tribunal.
A Lei 46/2011, hoje publicada e aprovada a 6 de abril, não especifica quando este tribunal vai entrar em funções, determinando apenas que a tramitação dos processos vai ser efetuada por via eletrónica, nos termos de uma portaria a elaborar pela nova ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Mesmo depois de entrar em funcionamento, a competência de tribunais como o do comércio, até agora competente em matéria de concorrência, mantém-se para os processos nele pendentes à data da instalação do novo tribunal.
O anterior governo tinha anunciado que o novo tribunal da concorrência ia ser localizado em Santarém.