Governo garante que vai extinguir 1.150 freguesias em 2013
Associação Nacional de Freguesias defende suspensão do projecto até depois das eleições autárquicas do próximo ano
Só uma minoria das autarquias se pronunciou em tempo útil quanto à extinção de freguesias e a Associação nacional de Freguesias (ANAFRE) defende o adiamento da reforma administrativa para depois das eleições autárquicas de 2013. Do lado do Executivo, porém, fonte governamental garante ao Diário Económico que esse é um cenário colocado de parte e até já há uma previsão de quantas desaparecerão do próximo mapa autárquico. Mesmo tendo em conta as poucas pronúncias das assembleias municipais, cerca de 1150 freguesias vão mesmo desaparecer. Um número "com uma margem de erro muito pequena", garante a mesma fonte.
Dos 308 municípios nacionais, só cerca de 80 apresentaram uma proposta de fusão de freguesias à Unidate Técnica da Reforma Administrativa (UTRA) da Assembleia da República, sendo que entre elas não foi possível apurar quais as pronúncias feitas em conformidade com a lei. "Um sinal da oposição da esmagadora maioria a esta reforma de freguesias e municípios", interpreta Armando Vieira, presidente da ANAFRE.
"Já temos tensões suficientes na sociedade e mandaria o bom senso que, até pela perturbação que pode haver, que se suspenda o processo até depois das autárquicas do próximo ano", diz o presidente da ANAFRE, Armando Vieira, que deixa para depois da reunião do Conselho da associação, agendada para 2 de Novembro, a tomada de posição oficial quanto ao processo. Certo é que nesta altura o Executivo não coloca sequer a possibilidade de adiar o processo, defendendo que desde o início que está previsto na lei que em caso de não pronúncia ou de pronúncia incorrecta por parte das assembleias municipais seria a UTRA a decidir quais as freguesias a agregar. Certo também é que na lei está igualmente definido um incentivo para os municípios que participassem na fusão de freguesias - um aumento de 15 por cento nas transferências do Estado "até ao final do mandato seguinte à agregação", pode ler-se no ponto 4 do artigo 10º da lei 22/2012. Um incentivo que se revelou curto para que os municípios aderissem.
Fonte: Diario Economico