Ministério Público defende que condenação a prisão de Isaltino Morais já devia ter sido executada
O Ministério Público defendeu nesta terça-feira que a condenação de Isaltino Morais a dois anos de prisão efectiva já transitou em julgado e que as decisões da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal já deveriam ter sido executadas
De acordo com a página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o Ministério Público reitera que o acórdão da Relação de Lisboa de 13 de Julho de 2010 - condenação a dois anos de prisão e pagamento de 463 mil euros de indemnização civil - está há muito transitado em julgado.
Segundo o MP, por despacho judicial de 20 de Setembro de 2012, também da Relação, se considerou haver trânsito condenatório com data de 19 de Setembro de 2011.
“Em consonância com esse trânsito em julgado a posição assumida pelo MP é a de que as decisões condenatórias, penal e cível, respectivamente, da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça, são imutáveis, não podem ser afrontadas por quaisquer outras decisões judiciais e já deviam estar em execução”, refere a página da PGDL.
Relativamente a “questões recentes que o arguido tem continuado a colocar na primeira instância”, a posição assumida pelo MP é a de que “não se podem suscitar e conhecer questões jurídicas com qualquer incidência sobre o trânsito condenatório depois da sua ocorrência encontrando-se, para esse efeito, esgotado o poder jurisdicional”
A agência Lusa tentou contactar o advogado de Isaltino Morais, Rui Elói Ferreira, que se manteve incontactável até ao momento.
A 15 de Outubro, a defesa do autarca de Oeiras anunciou que intentou uma acção judicial para apurar se de facto houve crime de fraude fiscal, pelo qual foi condenado, depois de receber uma certidão comprovativa de que o autarca “nada deve ao fisco”.
A certidão do serviço das Finanças de Oeiras a que a agência Lusa teve acesso, dá conta de que o presidente da Câmara de Oeiras “tem a sua situação tributária regularizada” e que nos anos de 2000, 2001 e 2002 “nunca correu termos nas Finanças qualquer processo referente a fraude fiscal”, acrescenta a defesa de Isaltino em comunicado.
Fonte ligada ao processo adiantou à agência Lusa que a defesa do autarca decidiu, no verão, fazer uma “análise profunda de todo o processo”, à qual chegou à conclusão que “não havia nenhuma prova das Finanças que sustente a condenação por fraude fiscal”. Assim, informou a defesa, no dia 12 de Setembro foi intentada no Tribunal Administrativo e Tributário de Sintra uma acção de impugnação para liquidação fiscal com o objectivo de apurar se o autarca tem dívidas ao fisco.
“Sendo inequívoco que Isaltino Morais só foi condenado por crimes fiscais [dois anos de prisão por três crimes], a ausência de intervenção dos serviços de Finanças (apesar da sua imprescindibilidade reiteradamente assinalada) constitui nulidade que terá de ser apurada no âmbito do processo de impugnação judicial tributária”, sustenta a defesa.
Uma notícia do jornal Expresso no passado sábado dava conta de que “o Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Ministério Público e rejeitou o recurso apresentado por Isaltino Morais para evitar a sua prisão”.
Sobre este assunto, a defesa do autarca disse ainda não ter sido notificada, bem como o arguido, e sublinhou que “se estiver a correr um processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado as respectivas sentenças”.
Fonte: Publico