Ministério confirma ilegalidades e vai repetir concursos em ofertas de escola
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) confirmou nesta segunda-feira que foram detectadas ilegalidades em concursos de colocação de professores seleccionados através das ofertas de escola. Nesses casos, que não quantifica, os concursos serão repetidos e os contratos com os professores anulados, a não ser que aqueles se candidatem e sejam de novo seleccionado
A oferta de escola é um concurso local que decorreu paralelamente ao concurso nacional para colocação de professores, cujos resultados foram conhecidos no fim de Agosto. Nos casos em que ficaram vagas por preencher, as direcções das escolas com autonomia e em Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP) começaram, logo no início de Setembro, a entrevistar os professores candidatos a ocupá-las através de contratações de escola.
Este ano o processo de selecção teve novas regras que limitaram a liberdade de escolha dos directores. Estes vinham sendo acusados nos últimos anos de definirem critérios demasiado específicos e dirigidos a determinadas pessoas da sua preferência.
Agora, as direcções passaram a ter de fazer a selecção com base na ponderação da graduação profissional dos candidatos (com um peso de 50%) com os subcritérios definidos pela escola (que vale os outros 50%). Isso não impediu, contudo, que se multiplicassem as denúncias de directores que alegadamente continuaram a condicionar o concurso, colocando entre os subcritérios factores muito específicos, como ter dado aulas naquele exacto estabelecimento de ensino, ter trabalhado numa escola TEIP e ter dado aulas a alunos de língua estrangeira.
Isto estaria a fazer, alegaram os queixosos, com que candidatos com uma graduação mais alta fossem ultrapassados pelos poucos que preenchiam os restantes requisitos.
Na sequência das denúncias, o MEC pôs a Inspecção-Geral da Educação e Ciência no terreno e hoje, mais de um mês após o início das aulas, confirmou que na sequência das averiguações desenvolvidas "foram verificadas em algumas escolas incorrecções na aplicação do quadro legal em vigor”.
Através do gabinete de imprensa, o MEC adianta que “para assegurar que não há qualquer interrupção das actividades lectivas dos alunos, os contratos em causa só serão anulados no momento da entrada do novo docente”. Isto se houver novo docente, ou seja, “se da repetição dos procedimentos do concurso resultar na selecção de outro candidato”, já que aqueles que actualmente ocupam o lugar podem voltar a candidatar-se.
O MEC esclarece ainda que “será acautelada a contagem do tempo de serviço e a remuneração já recebida” pelos docentes que neste momento ocupam aqueles lugares. Estes poderão regressar à reserva de recrutamento, caso tenham concorrido ao concurso para a satisfação das necessidades temporárias”, afirma. O ministério não adianta se as direcções das escolas serão penalizadas.
Fonte: Publico