Novas regras laborais para trabalhadores do Estado
Não é só o OE/2013 que traz alterações no próximo ano à vida dos funcionários públicos
Além das medidas de austeridade previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2013 para a Função Pública, em Janeiro os trabalhadores do Estado deverão ainda contar com novas regras laborais, mais próximas das do sector privado. Entre elas, a possibilidade de rescisões amigáveis, horários de trabalho mais flexíveis e redução do valor das horas extra. Estão ainda previstas alterações na mobilidade geográfica.
As alterações às regras laborais estiveram a ser negociadas de Fevereiro a Maio entre os sindicatos do sector e o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. O diploma já foi aprovado na generalidade na Assembleia da República e está a agora a ser discutido na especialidade, podendo ainda ser alvo de alterações.
Quando o diploma entrar em vigor - tudo aponta para Janeiro de 2013 -, passa a ser possível fazer rescisões por mútuo acordo no Estado. Os funcionários terão direito, no máximo, a uma compensação de 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade. Mas há um tecto: ninguém pode receber mais de 100 salários mínimos (48.500 euros). Da mesma forma, a compensação não pode ser superior aos salários que o trabalhador receberia até à reforma.
Qualquer funcionário público poderá ainda ser afectado pela mobilidade interna temporária. Em causa está um novo tipo de mobilidade que implica a transferência de trabalhadores entre as várias unidades orgânicas de um serviço (por exemplo, centros de emprego ou de Segurança Social). A mobilidade dura um ano e prevê o pagamento de ajudas de custo por inteiro. Numa primeira fase, a mobilidade será voluntária, mas caso não haja interessados os dirigentes devem fixar critérios de selecção. No entanto, os trabalhadores podem invocar "prejuízo sério para a sua vida pessoal" e recusar.
Quanto à mobilidade geográfica, os assistentes técnicos e os administrativos poderão ser deslocados, sem o seu acordo, para outros locais de trabalho até 30 quilómetros da sua residência. Já o limite para os técnicos superiores é de 60 quilómetros.
Os funcionários públicos ficam ainda sujeitos a regimes de adaptabilidade de horários e de bancos de horas, o que implica gerir de forma flexível os horários de trabalho, modalidades também já previstas no Código do Trabalho. No caso dos bancos de horas, o período normal de trabalho pode aumentar três horas, sem ultrapassar as 200 horas extra. Este trabalho extra deve depois ser compensado em descanso, pagamento em dinheiro ou alargamento do período de férias. Além disso, tal como no sector privado, as horas extraordinárias passam a ser pagas pela metade.
Fonte: Diário Económico