IMI sobe, mas mais devagar
Versão preliminar da proposta de Orçamento para 2013 não mexe na cláusula de salvaguarda, o que significa que ela se mantém como estava prevista
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2013 mantém a cláusula de salvaguarda do IMI, que suaviza o aumento anual do imposto durante os próximos dois anos.
Assim, caso se mantenha esta intenção, o IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013 e cobrado em 2013 e 2014, respectivamente, "não pode exceder a colecta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário actualizado e o IMI devido em 2011".
Esta suavização só se aplicará a quem for objecto da reavaliação geral (quem comprou um prédio “novo” de Janeiro de 2012 em diante está fora), e a quem não tenha prédios devolutos ou sedeados em off-shores.
O efeito amortecedor, tal como resulta da versão preliminar da proposta de Orçamento para 2013, fará com que muitos proprietários (os que têm aumentos mais significativos no valor patrimonial tributário) só sintam em pleno o efeito das novas regras de avaliação do património em 2015.
Fonte: Jornal de Negócios