Aumento da idade da reforma só afecta pedidos feitos a partir de 2013

A garantia foi dada pelo Governo, que no entanto deixa em aberto a questão relativa às alterações à fórmula de cálculo

O governo garantiu hoje que o aumento da idade da reforma para os 65 anos só terá efeitos nas pensões que forem pedidas a partir de Janeiro. No entanto, deixou em aberto a questão relativa à alteração da fórmula de cálculo.

Em causa estão duas alterações às regras de cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentações, que constam das propostas que estão em discussão com os sindicatos.

Por um lado, o Governo antecipa a subida da idade da reforma para os 65 anos já em 2013 (em vez de 2015), o que aumenta as penalizações das pensões antecipadas.

O secretário de Estado da Administração Pública afirmou hoje aos jornalistas que esta regra só terá efeitos em pedidos feitos depois de Janeiro.

"Quem fizer o pedido este ano (...) e se o pedido entrar na CGA ainda este ano as regras que se aplicam são as regras em vigor este ano, independentemente da data de decisão do pedido", afirmou Hélder Rosalino, acrescentando que a idade da reforma em vigor é de 63,5 anos.

A outra alteração tem a ver com a alteração da revalorização dos salários de 2005. A revalorização vai deixar de ter em conta a inflação para ser indexada aos aumentos salariais da função pública, que são mais baixos. A medida penaliza a primeira parcela das pensões de todos os funcionários admitidos no Estado até 1993.

Questionado sobre se esta alteração à fórmula de cálculo terá efeitos sobre as pensões pedidas ainda em 2012, o secretário de Estado não foi taxativo.

"Essa é uma questão que ainda está em discussão com os sindicatos. Eles deram-nos a indicação que entendiam que devia haver aqui alguma reflexão por parte do Governo e o Governo vai fazer essa reflexão" respondeu Hélder Rosalino.

O documento enviado na segunda-feira aos sindicatos parece afastar a subida retroactiva da idade da reforma, mas é contraditório no caso da alteração à fórmula de cálculo. Por um lado, garante que os funcionários que fizerem o pedido da reforma até ao final do ano vão poder continuar a escolher se a reforma é calculada com base nas regras que vigoravam no momento do pedido ou no momento da aprovação. Mas por outro lado determina que as alterações à fórmula de cálculo (relacionadas com a revalorização dos salários de 2005) produzem efeitos em pensões atribuídas a partir de Janeiro, independentemente da data do pedido.

Fonte: Jornal de Negócios