Trabalhadores inundam tribunais para reaver subsídios

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) revelou hoje que deu início a cerca de 400 acções em tribunal, para o pagamento integral dos subsídios de férias e de natal este ano, depois do chumbo do Tribunal Constitucional à medida do Governo

Em comunicado, o sindicato adianta que as acções administrativas de responsabilidade civil deram foram entregues no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada, contra o Estado e contra as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Os processos, segundo o sindicato, são «oriundos de todos os ministérios, de inúmeros institutos públicos, das autarquias locais, de empresas públicas, de estabelecimentos públicos empresariais e das administrações regionais dos Açores e da Madeira».

A fundamentação jurídica das acções centrou-se na violação do artigo 15º da Lei nº 67/2007, que responsabiliza civilmente o Estado e as Regiões Autónomas pelos danos anormais causados aos cidadãos, por actos que decorrem do exercício de funções por órgãos políticos ou legislativos.

No caso do corte dos subsídios, alegam os queixosos, o Orçamento do Estado para 2012 da violou o princípio da igualdade que consta do artigo 13º da Constituição. Embora o acórdão do TC determine que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplicariam à suspensão ou redução do pagamento em 2012, o STE considera que a decisão do TC está «prenhe de contradições e incongruências», uma vez que suspender a medida do Governo apenas em 2013 e 2014 «não vai ter qualquer efeito prático, já que as normas visadas vão deixar de existir a partir de 1 de Janeiro de 2013»

Assim, funcionários públicos requisitam aos tribunais que os subsídios sejam repostos já este ano. «A violação do princípio da igualdade foi manifestamente reconhecida no acórdão do Tribunal Constitucional, pelo que cabe aos tribunais acionados pelo STE cumprir a nobre missão de que estão incumbidos, ou seja, assegurar a defesa da legalidade violada pelas entidades empregadoras públicas».

Fonte: Sol