Constitucional autoriza militares a recorrerem para os tribunais civis

Alguns juízes lembraram que os militares têm especificidade própria. CDS e Loureiro dos Santos dizem que está em causa “eficácia da disciplina militar”

O Tribunal Constitucional chumbou a norma do Regulamento de Disciplina Militar que impedia as tropas de recorrerem para os tribunais civis de sanções disciplinares que lhes fossem aplicadas. Oregime, aprovado por PSD, CDS e PS, obrigava os militares a cumprirem as penas disciplinares de imediato e sempre que a hierarquia superior o decidisse. Mas em resposta a um pedido de fiscalização feito pelo PCP, o TC considerou que este limite aos direitos dos militares é inconstitucional. Assim, desde Maio de 2012, qualquer militar pode recorrer de uma sanção disciplinar aplicada por um superior para um tribunal civil e só a cumprirá após decisão desse órgão.

Para o CDS e para o general Loureiro dos Santos, ouvidos pelo Diário Económico, esta decisão do Tribunal Constitucional pode colocar em causa a eficácia de disciplina militar. Algo que a Associação Nacional de Sargentos e o próprio PCP rejeitam totalmente, considerando que se trata de uma "evolução no sentido da modernidade", como avança ao Diário Económico Lima Coelho, presidente da Associação Nacional de Sargentos, para quem não se pode confundir "disciplina com prepotência".

O RDM, no artigo 51.º, determinava que "as penas disciplinares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição de recurso hierárquico sem que este tenha sido apresentado ou, tendo-o sido, logo que lhe seja negado provimento". O TC vem agora dizer que o facto de não se permitir "impugnação junto do tribunal competente" viola o artigo 27º, n.º3, alínea d da Constituição, onde se define "a prisão disciplinar imposta a militares, com garantia de recurso para o tribunal competente"

Fonte: Diário Económico