"Constituição impõe a propriedade e a gestão de um canal por parte do Estado"

Constitucionalista Paulo Otero defende que o Estado tem de manter a propriedade e a gestão de um canal de televisão para não violar a Constituição

O constitucionalista Paulo Otero defendeu hoje que o Estado tem de manter a propriedade e a gestão de um canal de televisão para cumprir o que impõe a Constituição portuguesa, contrariando o anúncio preconizado pelo Governo. Para o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Lisboa, Paulo OTERO, não é a atribuição a privados da concessão da RTP 1 que é inconstitucional, mas sim o facto de o projeto implicar ao mesmo tempo a extinção da RTP 2.

"Eu diria que a inconstitucionalidade não está na circunstância de existir a concessão, está na extinção de um canal público, de um canal que seja propriedade e gestão do próprio Estado", afirmou em declarações à agência Lusa.

Referindo que a Constituição impõe a existência de, pelo menos, um canal público de televisão, Paulo Otero sublinhou que a obrigação não está apenas na titularidade.

"A Constituição, nos termos do artigo 38º número 5, confere ao Estado não apenas a obrigação de existir um serviço público de rádio e de televisão, mas que assegure a sua existência e funcionamento, o que significa que deve ser o próprio Estado a ter um papel não apenas na titularidade de um serviço público de rádio e de televisão, mas também na gestão desse mesmo serviço público", disse.

O constitucionalista falava a propósito do plano de encerrar a RTP 2 e atribuir a privados a concessão da RTP 1, apresentado na quinta-feira passada pelo economista e consultor do Governo António Borges.

Estado "impedido" de dar uma concessão a um particular


"O Estado não está impedido de dar uma concessão a um particular, seja nacional seja estrangeiro, do Canal 1. O que o Estado não pode é, pura e simplesmente, impedir (a existência) de um canal cuja propriedade seja sua e a gestão também seja por si assegurada", sublinhou Paulo Otero.

O professor de Direito Constitucional lembra ainda que os canais internacionais da RTP - RTP i e RTP África - fazem parte da ideia de serviço público, devendo, por isso, ser mantidos.

"A Constituição não impõe a existência dos serviços internacionais diretamente, mas penso que eles complementam a ideia de serviço público. Ou seja, o serviço público que está aqui subjacente não é apenas um serviço não é apenas de dimensão interna, mas também de defesa da língua, de defesa do património nacional que tenha essa dimensão internacional", concluiu.

Fonte: Expresso