Presidente da RTP ganha mais do que o primeiro-ministro
A secretária de Estado do Tesouro explicou que os administradores de empresas públicas em processo de privatização, ou sujeitos a concorrência, podem escolher o vencimento de origem.
O presidente da RTP, Guilherme Costa, e um vogal da administração, José Araújo e Silva, vão manter os salários equivalentes à ponderação média dos últimos três anos antes de entrarem no sector empresarial do Estado.
O Diário da República publica hoje que foi aceite o pedido dos dois gestores para poderem beneficiar do regime de exceção previsto no Estatuto do Gestor Público quando aplicado aos setores empresariais do Estado em ambientes de concorrência.
A secretária de Estado do Tesouro afirmou que, por decisão do Conselho de Ministros, os administradores de empresas públicas em processo de privatização, ou sujeitos a concorrência, podem optar pela remuneração média dos últimos três anos.
Interrogada sobre o motivo pelo qual assinou este despacho referente aos dois gestores da RTP, a secretária de Estado do Tesouro disse que na altura em que foram determinadas as remunerações dos gestores públicos "houve um conjunto de empresas relativamente às quais os conselhos de administração poderiam optar por vencimento de origem, ou mais concretamente pela remuneração média dos últimos três anos".
"O despacho resulta do exercício dessa opção. Existe essa possibilidade de opção por parte dos conselhos de administração", disse.
CT critica decisão do Governo
Instada a comentar e a esclarecer quais os montantes anuais a que teriam direito Guilherme Costa e José Araújo e Silva, fonte oficial da estação pública de televisão declinou fazer quaisquer comentários.
Num comunicado, enviado a 19 de abril, a Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP criticou o pedido feito pela administração para que houvesse uma exceção ao limite no salário dos administradores, considerando que se tal fosse aprovado seria "uma vergonha" para o Governo.
Uma posição que surgiu depois do "Diário Económico" ter noticiado no mesmo dia que a RTP tinha pedido ao Governo um regime de exceção à nova tabela salarial definida no estatuto do Gestor Público que diz que os administradores de empresas públicas não podem ter uma remuneração acima do vencimento do primeiro-ministro, ou seja, de 6.850 euros por mês.
Numa carta aberta ao ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a CT dizia que depois das declarações do governante em Washington "sobre a necessidade de uma justa repartição dos sacrifícios, (...) um conselho de administração a receber vencimentos superiores aos do primeiro-ministro seria um escárnio para essas declarações(...) e seria, para o Governo, uma vergonha".
Foi a 9 de fevereiro que o Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passaram a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT. A medida, que foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, permite uma poupança anual de mais de dois milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
Sem direito a prémios
A proposta aprovada "surge na sequência das alterações ao estatuto do Gestor Público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012". Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu, na altura, o governante.
As novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou "estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em setores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro". O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios.
Fonte: Expresso