Dedução no IRS do IVA das compras em vigor a partir de 2013
Quem pedir recibo por serviços adquiridos poderá descontar 5% do IVA suportado nessas compras, revelou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais após a reunião do Conselho de Ministros. Mas só a partir de 2013.
Para já, essa dedução em IRS apenas se aplica à aquisição de serviços nos sectores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros, considerados como aqueles em que a evasão fiscal mais se faz sentir. Mas será futuramente para alargar ao conjunto da actividade económica.
Este incentivo integra-se num pedido de autorização legislativo mais lato, integrado na lei do Orçamento do Estado de 2012. No pedido de autorização legislativa para esta medida não se especificava qualquer sector e o incentivo abrangia mais impostos. No texto aprovado pelo Parlamento autorizou-se o Governo a “criar deduções em sede de IRS, IMI e imposto único de circulação correspondentes a um valor de 5% do IVA suportado e efectivamente pago pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo”.
Tal como foi afirmado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, essa dedução tem vários limites. Trata-se da dedução à colecta de IRS do ano em que as facturas forem emitidas, na parte correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro dos agregados familiar, com um limite global de 250 euros, mas limitado a 10 euros por cada factura.
Esta medida só entrará em vigor em 2013 e, por isso, apenas se aplica às transacções efectuadas nesse ano e com efeitos no reembolso de IRS a receber em 2014.
Paulo Núncio explicou a intenção do Governo: a intenção é alargar a base tributária e fazer com que mais contribuintes colaborem para o esforço global do país. “Um elemento decisivo desta reforma é o alargamento da base tributável e a obrigação de sectores que não contribuíam como deveriam”, afirmou Paulo Núncio.
Dada a dificuldade em combater a economia paralela, o objectivo é criar um incentivo para que todos os contribuintes colaborem nesse esforço. Além disso, pretende-se forçar a emissão obrigatória de factura. “Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei”, anunciou ainda Paulo Núncio. “A violação da emissão de factura no caso das transacções comerciais ficará sujeita a penalizações legais que podem ascender a 3750 euros por infracção”, afirmou.
Notícia actualizada às 18h58 acrescentando que esta medida, a entrar em vigor em 2013, terá efeitos no reembolso de IRS a receber em 2014.
Fonte: Público