Códigos Penal, Processual Penal e de Execução de Penas vão a discussão na AR

Mudanças nas prescrições, limitação dos recursos para o Supremo, valoração em julgamento das declarações do arguido feitas em inquérito e alargamento da aplicação dos processos sumários constam da reforma processual penal que será quinta-feira discutida no parlamento

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, tem justificado as novas medidas do Código Penal, Processo Penal e Código de Execução de Penas, com a necessidade de acabar com expedientes dilatórios e com a morosidade e impunidade que daí resulta.

Entre as alterações, está a possibilidade de os detidos em flagrante delito serem julgados em processo sumário num prazo máximo de 90 dias, com a ministra a sublinhar que isso não implica diminuição das garantias de defesa.

Simultaneamente, os furtos de cobre e de outros metais não preciosos, dos quais resultem em graves consequências para as populações ao nível das comunicações ou do fornecimento de energia, vão passar a ser considerados furtos qualificados, com agravamento das molduras penais.

Outra das mudanças prende-se com a alteração da natureza do crime de furto simples relativamente às situações ocorridas em estabelecimentos comerciais e grandes superfícies e que tenham por objecto coisas expostas para venda ao público, passando nestes casos a acção penal a depender de queixa particular.

Exige contudo que estejam reunidos alguns pressupostos, designadamente que o objecto furtado seja de «valor diminuto» e tenha sido recuperado.

Quanto ao regime das prescrições, pretende-se que a regra seja a da suspensão do prazo de prescrição, logo após a sentença condenatória de primeira instância.

Importante, mas polémica, é a proposta de que o juiz de instrução criminal possa aplicar uma medida de coação mais gravosa do que aquela que foi pedida pelo Ministério Público, quando exista perigo de fuga ou possibilidade de perturbação da ordem pública. A medida já foi criticada pelo bastonário dos Advogados, Marinho Pinto.

O alargamento da possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário de todos os crimes, com excepção da criminalidade altamente organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos a violações de Direito Internacional Humanitário, é uma das medidas emblemáticas da reforma, em que foram ouvidos os operadores judiciários.

A aclaração do regime de recursos, a uniformização de prazos e restringir o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça apenas para os casos de maior gravidade, são outras linhas de força da proposta do Ministério da Justiça.

Quanto ao Código de Execução de Penas, a proposta flexibiliza e permite antecipar a execução da pena acessória de expulsão aplicada a reclusos estrangeiros (com a anuência destes). A medida surge numa altura em que as cadeias portuguesas se debatem com problemas de sobrelotação e em que cerca de 20 por cento dos reclusos são estrangeiros.

Fonte: Sol