Processos civis vão passar a ser todos sujeitos às mesmas regras
A reforma do Código de Processo Civil está em marcha e deve chegar ao Parlamento em Novembro. Acabam as três formas de processo actuais e a regra de ouro é a simplificação, mas há quem conteste
A simplificação da reforma do processo civil vai passar por manter apenas uma forma de processo nas acções civis comuns, contra as três - sumaríssima, sumária e ordinária - que existem actualmente, cada uma com regras próprias. O limite do número de testemunhas e os prazos para exercer os direitos de defesa vão, por isso, ser uniformizados independentemente do valor da causa. A novidade é avançada pelo Ministério da Justiça numa altura em que o gabinete de Paula Teixeira da Cruz analisa os vários pareceres dos parceiros e actualiza as propostas de alterações ao Código de Processo Civil, tendo por base o documento apresentado em Dezembro pela Comissão de Revisão do Processo Civil.
O atraso na reforma já obrigou à sua recalendarização. Em Dezembro, o ministério previa que o projecto de alteração estivesse concluído em Junho, para ser submetido ao Parlamento, em Setembro, o que afinal só deverá ocorrer em Novembro. "No âmbito das reuniões mantidas com a troika durante o mês de Maio, ficou acordado que o Ministério da Justiça iria elaborar um novo Código de Processo Civil, que deverá ser submetido, pelo Governo, ao Parlamento em Novembro de 2012", explica o gabinete de Paula Teixeira da Cruz.
O ex-secretário de Estado da Justiça João Correia, que coordenou o papel da comissão, diz que neste momento a bola está do lado do ministério, mas adianta que a ministra lhe pediu para analisar as novidades com Paulo Pimenta, outro dos membros do grupo. Em cima da mesa está a renumeração de todo o código, face à revogação de muitos artigos ao longo dos anos e à existência de várias normas com o mesmo número, completadas com A, B ou C.
Num documento de balanço de um ano de Governo, o ministério volta a insistir numa medida que consta do seu programa - a criação de sentenças simplificadas que possam ser elaboradas a partir de minutas próprias e adequadas -, uma novidade que poderá ser integrada no projecto de revisão. A proposta da comissão era omissa quanto a este aspecto e quanto às formas de processo sugeria apenas a extinção do processo sumaríssimo.
Nos pareceres, houve entidades, nomeadamente a Associação Sindical de Juízes Portugueses, que defenderam que "a reforma podia e devia ir mais longe". Quanto a uma das principais novidades da reforma - a extinção das acções de cobrança de dívidas se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses -, os juízes notam no seu parecer que ela não resolve o problema da acção executiva.
"Trata-se de uma medida positiva, sem dúvida, porque o processo não deve prosseguir se não servir para coisa nenhuma. Os processos vão desaparecer, mas com eles não desaparece a descrença na justiça", considera-se. E sublinha-se: "Tem-se incorrido frequentemente no erro de pedir ao processo e aos tribunais que dêem soluções a problemas que não lhes cabe solucionar."
Advogados criticam
Já os advogados criticam a criação da audiência preliminar que passa por um debate oral entre as partes com vista a delimitar o objecto do litígio e a suprir eventuais insuficiências ou imprecisões. "Quanto ao novo figurino da audiência preliminar, existem as mais diversas reservas e diversos são os seus fundamentos, desde logo quanto à proliferação de conceitos vagos e indeterminados, que fazem adquirir incerteza e alguma arbitrariedade nesta fase intermédia e saneadora do processo", lê-se no parecer do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
O reforço do poder de direcção do processo pelo juiz, que passa sempre a agir sozinho, é também contestado pelos advogados. "Concentram-se demasiados poderes na pessoa do juiz, não permitindo em muitos casos a fiscalização da sua actuação pela inadmissibilidade de recurso das suas decisões, não se permitindo a mais elementar defesa dos princípios de igualdade e contraditório", diz o mesmo parecer.
Entres outras novidades está a possibilidade de as partes prestarem declarações em audiência, o fim dos pedidos de aclaração das decisões judiciais e a obrigação de um mesmo juiz acompanhar todo o processo.
Fonte: Público