Concorrência pode fazer buscas domiciliárias

A Autoridade da Concorrência (AdC) tem mais poderes para definir quando e onde agir, ao abrigo da nova Lei da Concorrência, que entra hoje em vigor para os processos novos

Com a nova lei, mediante mandato judicial, a AdC pode efetuar buscas domiciliárias, em automóveis ou outros locais, não só de sócios de empresas, mas também de membros dos órgãos de administração, trabalhadores, responsáveis pela fiscalização ou quaisquer outros colaboradores de empresas ou associações, que, a partir de agora, podem ser responsabilizados pessoalmente quando, tendo conhecimento da infração, não tenham feito nada para a terminar.


Permanece, contudo, a possibilidade de serem parcial ou totalmente amnistiados, quer particulares, quer empresas, que colaborem com a Concorrência que forneçam provas nomeadamente em casos de concentração ou de cartel. O novo prazo máximo de prescrição das infrações aumenta, de 8 anos, para 10,5 anos.

Há também novos limites, mais baixos, para as operações de concentração de informação obrigatória à AdC e os critérios de decisão visam agora proibir concentrações suscetíveis de criar “entraves significativos à concorrência efetiva”, em vez de incluir, como antes, apenas as que permitiam a “criação ou reforço de uma posição dominante”.

E há mais novidades: os recursos de decisões da Autoridade da Concorrência passam a ser da competência do novo Tribunal especializado da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. E mais, os recursos deixam agora de suspender os processos, exceto se o requerente demonstrar que a execução da decisão lhe causará prejuízo considerável e se oferecer para prestar uma caução. Atenção, porém, que, em julgamento do recurso, o tribunal pode reduzir ou aumentar qualquer coima aplicada previamente pela AdC

Fonte: Dinheiro Vivo