Presidente do TC votou contra inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios
O presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, foi um dos três juízes conselheiros que votaram vencidos o acórdão que hoje decidiu pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados
O acórdão, que declarou a inconstitucionalidade da medida por violar o princípio da igualdade previsto na Constituição, foi votado por nove juízes: o relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como pelo vice-presidente do TC, Gil Galvão.
Votaram vencidos três conselheiros: Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o presidente do Tribunal, Rui Moura Ramos.
Já sobre a decisão de não aplicar os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade ao ano de 2012, votaram nove juízes: o conselheiro relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como o vice-Presidente Gil Galvão e o presidente Rui Moura Ramos.
Em relação a este ponto, votaram vencidos três conselheiros: Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.
O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determina que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano.
O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de Janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.
O TC considera que a medida “se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes” e concluiu que a diferença de tratamento era “de tal modo acentuada e significativa” que não era justificável pelas “razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público”.
No entanto, e “atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado”, o Tribunal reconhece que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público.
Por essa razão, o TC restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, “não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.
O requerimento que pediu a fiscalização do Orçamento foi assinado por 25 deputados, 17 dos quais do PS (Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves) e oito do Bloco de Esquerda (Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago).
Fonte: Público