Rendimento social inserção mais curto e exigente entra em vigor em Julho
Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam excluídos. Quem recuse oferta de trabalho ou seja preso perde direito. Prestação passa a durar 12 meses. Novas regras do Rendimento Social de Inserção (RSI), hoje publicadas, entram em vigor em Julho
O novo enquadramento da atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) foi hoje publicado em Diário da República, confirmando-se várias alterações. Desde logo, nas condições de acesso, no período de vigência e nos critérios que poderão ditar a cessação da prestação.
No novo regime, que entra em vigor em 1 de Julho, o acesso ao RSI fica dependente do valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar, não podendo, cada um deles, ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam, portanto, excluídos. O acesso ao RSI exigirá, por conseguinte, que o candidato à prestação permita à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para efectuar a avaliação do seu património.
O acesso à prestação exige a assinatura prévia de um contrato de inserção que durará 12 meses, sem renovação automática. Quem recuse oferta de trabalho ou seja preso durante esse contrato verá a prestação ser suspensa. A prestação de rendimento social de inserção deixa também de ser impenhorável, passando a estar sujeita ao regime parcial aplicável às restantes prestações do sistema de Segurança Social.
As alterações visam reforçar o “ carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social”. Assim, explica o Executivo, “dá -se um novo enfoque aos deveres de procura activa de emprego, de frequência de acções de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção socioprofissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar”.
Fonte: Jornal de Negócios