Baixas prolongadas deixam de dar férias

Quem voltar ao Estado depois de um longo período de baixa passará a ter menos férias a gozar. Governo acelera convergência com a Segurança Social

Os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006, que estejam doentes durante mais de um mês, e cuja baixa transite de um ano para o outro, vão perder direitos no plano da acumulação de férias.

A medida, que consta do diploma de alterações à legislação da Função Pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na Segurança Social. Ao mesmo tempo, evita que as pessoas que estão anos de baixa tenham, logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva compensação.

"No que respeita às situações de falta por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de protecção social convergente, se o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente por mais de um mês, determina-se (...) a não aquisição do direito a férias e respectivo subsídio nessas circunstâncias", lê-se na exposição de motivos do projecto de lei aprovado pelo Governo, a que o Negócios teve acesso e que ainda será debatido no Parlamento.

Em causa está uma alteração ao artigo 19.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, que na prática abre uma excepção à regra que previa que estes funcionários mantivessem todos os direitos até à regulamentação do regime de protecção social convergente.

Assim, no ano em que o funcionário nas condições referidas volta ao trabalho, as regras passam a ser as que se aplicam no ano da contratação: após seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, até 20 dias.

"Estamos de acordo que um indivíduo que esteve dois anos de baixa não reivindique, quando volta, dois meses de férias e o respectivo subsídio", afirma José Abraão, da Fesap. O dirigente sindical lembra, no entanto, que a restrição não se aplica aos casos em que a baixa começa e termina no mesmo ano civil, o que gera injustiças relativas.

Funcionários públicos mantêm mais férias do que os do privado

O pacote legislativo da Função Pública, inspirado no sector privado, também altera regras de marcação de férias ou das chamadas "férias frias" (ver à direita). Apesar disso, o Governo mantém o essencial: os funcionários públicos vão continuar a ter direito a um mínimo de 25 a 33 dias de férias, consoante a antiguidade. No sector privado, o número foi reduzido para 22.

As alterações surgem no documento que regulamenta a mobilidade ou as rescisões amigáveis. A Fesap, única estrutura sindical que aprova genericamente o diploma, vai pedir aos deputados que deixem cair a mobilidade especial nas autarquias.

Fonte: Jornal de Negócios