BPN. Dias Loureiro, Duarte Lima e Arlindo de Carvalho alvo de processos-crime.

PGR informou a comissão de inquérito que estão a correr processos-crime contra ex-dirigentes do PSD.

A Procuradoria-Geral da Republica comunicou à comissão de inquérito parlamentar ao BPN que Dias Loureiro, Duarte Lima e Arlindo de Carvalho são alvo de investigação pelas suas acções no âmbito da Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Na sequência desta comunicação, Basílio Horta afastou a possibilidade de o PS concretizar o pedido de audições com estes três ex-responsáveis políticos.

“O PS sempre disse que não tomaria qualquer iniciativa que possa perturbar o processo criminal em curso”, declarou Basílio Horta.

17 condenados da SLN O Banco de Portugal condenou 17 dos 23 arguidos por factos ocorridos no universo Sociedade Lusa de Negócios, ex-accionista do Banco Português de Negócios, por infracções especialmente graves com uma multa que pode chegar aos 5 milhões de euros.

Em comunicado, o supervisor bancário revela que, no âmbito de processo de contra-ordenação em curso, “em que se apura a eventual responsabilidade contra-ordenacional pela prática de factos ocorridos no ‘universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios’”, o Banco de Portugal (BdP) “deliberou condenar 17 dos 23 arguidos contra quem tinha sido deduzida acusação no mesmo processo”.

O comunicado, que não revela quem dos 23 arguidos terá sido condenado, refere que os arguidos “dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, para impugnarem judicialmente a decisão”.

O artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras refere-se a infracções especialmente graves e condena entre outros a prática não autorizada, por quaisquer indivíduos ou entidades, de operações reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras, a realização fraudulenta do capital social, a falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa.

Este artigo indica também que são infracções especialmente graves os actos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais, entre outros.

Galilei no parlamento A comissão de inquérito parlamentar ao BPN vai ouvir hoje Fernando Lima, presidente da Galilei, ex-SLN, e Leiria Fernandes, administrador do BPN no tempo da nacionalização, enquanto aguarda uma resposta do Banco de Portugal sobre o levantamento de confidencialidade de vários documentos. A.R.F. com Lusa.