BdP está hoje mais preparado para detectar fraudes na banca, garante governador

O governador do Banco de Portugal garantiu hoje que o supervisor está mais preparado para detectar situações irregulares na banca, mas adiantou que não há um sistema com "fraude zero"

Segundo o responsável pelo supervisor bancário, que esteve hoje na comissão de inquérito ao BPN, numa audição que durou mais de cinco horas, é mais fácil para o regulador detectar fraudes "no paradigma actual do que no anterior".

Ainda assim, Carlos Costa alertou que este é sempre um processo "complicado": "Ninguém pode dizer que há fraude zero".

O Governador explicou que há três camadas que tentam evitar este tipo de situações: o governo no interior do banco, os auditores externos às instituições e, por fim, o supervisor bancário tenta "fazer a minimização do risco" desse tipo de situações.

Mas "uma coisa é fraude, outra é a assunção excessiva de risco" que também pode trazer problemas aos bancos, distinguiu Carlos Costa.

Mais tarde, na mesma audição, o Governador disse que hoje o Banco de Portugal tem "supervisão intrusiva em oito instituições [maiores bancos], com equipas permanentes" nos bancos.

Para o deputado comunista Honório Novo a supervisão intrusiva nos oito maiores bancos a operar em Portugal (Caixa Geral de Depósitos, BES, BCP, BPI, Santander Totta, Montepio, Crédito Agrícola e Banif) foi uma "grande vitória que resulta da primeira comissão inquérito" ao BPN.

"Está a desmerecer a minha vontade" em supervisionar, respondeu Carlos Costa, entre risos.

Já no início desta audição da comissão de inquérito ao BPN, o Governador do Banco de Portugal disse que a instituição deu "grandes saltos" em matéria de supervisão desde que assumiu a sua liderança.

O governador distribuiu mesmo um quadro aos deputados em que compara os objectivos enunciados no seu discurso de tomada de posse com o que fez até agora em matéria de supervisão, considerando que houve "grandes saltos" neste dois anos.

O responsável disse ainda que o Banco de Portugal está a preparar uma "alteração da lei orgânica" e a fazer uma "revisão do regime" a que está sujeito, com vista a adequar o quadro jurídico que o regula às suas funções.

Fonte: Jornal de Negócios