Homicídios julgados em 48 horas
Vão avançar os julgamentos sumários para casos de flagrante delito
Os homicidas apanhados em flagrante delito vão poder ser apresentados a julgamento em apenas 48 horas em processo sumário. Esta é uma das principais alterações do projecto final do novo Código de Processo Penal, que já está concluído e ao qual o CM teve acesso.
"A possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e para o apaziguamento social", lê-se na exposição de motivos do projecto, que alarga os processos sumários aos crimes puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão, incluindo, também assim, os roubos em flagrante delito. Trata-se de uma das medidas mais polémicas dos novos códigos e está a dividir as magistraturas.
"Não existem razões válidas para que o processo não possa seguir a forma sumária relativamente a quase todos os arguidos detidos em flagrante delito", defende a proposta do Ministério da Justiça, liderado por Paula Teixeira da Cruz, que, com esta medida, permite que um crime grave seja julgado em tribunal singular de forma mais célere, o que terá como consequência que um único juiz possa decidir uma pena máxima, de 25 anos de prisão. Fora dos julgamentos sumários fica a criminalidade altamente organizada.
Por estarem em causa crimes graves, que quase sempre obrigam a perícias, e para que o arguido tenha tempo de apresentar a sua defesa, a lei prevê, porém, prazos mais alargados para a apresentação do arguido a tribunal e para a conclusão do julgamento. Assim, o julgamento pode ter início até 20 dias após a detenção e o prazo para a sua conclusão eleva-se de 90 para 120 dias.
Fonte: Correio da Manhã