MP pede perda de mandato para autarca do CDS-PP
O Ministério Público pede a condenação de Manuel Gonçalves (CDS) à perda de mandato na Câmara do Porto, acusando-o de “culpa grave” por “falsear e escamotear” a inelegibilidade nas autárquicas de 2009 e na tomada de posse de 2011
“À data da sua investidura como vereador, bem sabia que estava abrangido por uma causa de inelegibilidade – falido – e não obstante falseou e escamoteou este impedimento legal, desde logo na apresentação da candidatura”, diz o Ministério Público (MP), nas alegações finais da ação de perda de mandato que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), a que a Lusa teve acesso.
Manuel Gonçalves, declarado falido em 2008, está desde 08 de fevereiro com o mandato suspenso “por 30 dias, renováveis, até que a reabilitação esteja comprovada”.
O MP diz existir “culpa grave” do vereador, por “falsear a declaração de candidatura” em que assinou “sob compromisso de honra” não ser inelegível, e rejeita o argumento de desconhecimento da falência.
O procurador lembra que em 2008 Gonçalves foi, “por presença, declarado falido” no Tribunal de Comércio de Gaia (TCG), e, em 2004, juntou ao processo “uma procuração forense a favor do seu mandatário”.
Acresce que, em março, quando apresentou um requerimento no processo de falência, o “centrista” não invocou qualquer “desconhecimento sobre a sentença ou atos processuais anteriores”.
“Carece em absoluto de prova documental tudo quanto foi alegado pelo réu” e é “uma falsa questão” a inexistência de citação e notificação pessoal de Manuel Gonçalves relativamente à sentença de falência, defende o MP.
A lei não determina que a sentença seja notificada pessoalmente ao falido, mas sim ao seu mandatário, e a justificação do vereador de que “não é obrigado a conhecer a legislação toda não colhe”, porque “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”, acrescenta.
Para o MP, mesmo que Gonçalves “obtenha a declaração de reabilitação por decisão judicial, transitada em julgado, proferida no âmbito do processo falimentar”, continua a incorrer em perda de mandato.
Referindo-se à lei da Tutela Administrativa, o MP aponta a “data da apresentação da candidatura” como o “momento temporal máximo que a lei traça como fronteira admissível para a reabilitação do candidato”.
Num esclarecimento de 27 de janeiro, Gonçalves garantiu ter as “dívidas praticamente todas pagas”, mas a 26 de janeiro o TCG apontava em 238 mil euros a dívida do vereador aos credores.
Apenas em março Gonçalves pagou, através de terceiros, 102 mil euros de dívidas, tendo recebido o perdão de quase metade dos créditos reclamados no processo de falência.
Nas alegações finais, o MP lembra que na origem da falência esteve a condenação, em 1997, de Gonçalves a 20 meses de prisão, com pena suspensa por três anos, pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Contudo, o vereador garantiu quarta-feira à Lusa “nunca ter sido condenado pela prática de qualquer crime”, já que a emissão de cheques pós-datados sem provisão não integra a prática de delito criminal.
Vânia Silva (CDS), subsecretária de Estado Adjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Álvaro Castello-Branco, administrador da Águas e Portugal, ex-vice-presidente da Câmara do Porto, e Henrique Campos e Cunha, presidente da distrital “centrista” foram indicados por Gonçalves como testemunhas na ação de perda de mandato, mas a juíza descartou a audição das mesmas, por não existirem factos “necessitados de prova”.
Gonçalves foi investido vereador em novembro de 2011, devido à saída de Manuel Sampaio Pimentel (CDS) da autarquia, tendo ocupado o pelouro da Proteção Civil e Fiscalização.
A saída de Álvaro Castello-Branco para a empresa Águas de Portugal deixou Manuel Gonçalves com a pasta do Ambiente, a 25 de janeiro.
A Lusa tentou, sem sucesso até ao momento, obter uma reação do CDS/PP relativamente a esta matéria.
Fonte: Sol