Portugal arrisca multa diária de 22 mil euros nas telecomunicações
A Comissão Europeia recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia contra cinco países, entre os quais Portugal, por incumprimento das novas regras das telecomunicações. Portugal pode vir a pagar uma multa de 22 mil euros por dia até notificar Bruxelas de que transpôs para o direito nacional todas as regras da nova legislação europeia
O valor da coima diária foi hoje divulgado pelo executivo comunitário, que pede ao Tribunal de Justiça que multe também a Eslovénia, a Bélgica, a Polónia e a Holanda (com coimas diárias diferentes).
Em causa está o facto de, a 25 de Maio do ano passado, Portugal e estes quatro países não terem concluído o processo de transposição para o direito nacional de dois novos diplomas, a directiva Legislar Melhor e a directiva Direitos dos Cidadãos, que alteram cinco diplomas.
Na proposta enviada ao Tribunal de Justiça, é proposto que cada um dos cinco Estados-membros pague uma multa diária “desde a data do acórdão até à notificação da transposição cabal das regras das telecomunicações para o direito nacional”, explica a Comissão numa nota. Bruxelas sublinha, no entanto, que poderá não dar seguimento à medida “se as medidas de transposição lhe forem notificadas”.
Para Portugal, a coima proposta é de 22.014 euros por dia, para a Eslovénia é de 13.063 euros, para a Bélgica é de 70.353 euros, para a Polónia é de 112.190 euros, e para a Holanda é de 105.688 euros. O valor varia em função dos elementos em falta para estar concluída a transposição das regras.
No caso de Portugal, falta transpor um elemento relacionado com a antiga directiva sobre privacidade, adiantou à agência Lusa um porta-voz da Comissão Europeia.
As novas regras, que alteram a directiva-quadro das telecomunicações e as directivas “acesso”, “autorização”, “serviço universal” e “privacidade nas comunicações electrónicas”, permitem que se possa mudar de operador de comunicações telefónicas, fixas ou móveis, sem ser preciso mudar de número.
Em matéria dos direitos dos utilizadores da Internet, os operadores devem prestar-lhes informação “quando outras partes guardem ou acedam a dados nos seus computadores”.
Em caso de perda de dados pessoais dos utilizadores das telecomunicações, os operadores têm ainda de informar “prontamente os clientes e as autoridades de protecção dos dados”.
Fonte: Público