TC: Estado garantiu às concessionárias regime de remuneração 'mais vantajoso'
A renegociação dos contratos para a introdução de portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) garantiu às concessionárias um «regime de remuneração mais vantajoso», segundo o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas
«A negociação destes contratos, tendo em vista a introdução de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio, garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas condições de negócio e de rendibilidade accionista em comparação com outras PPP [parcerias público-privadas] rodoviárias (em regime de disponibilidade)», lê-se no relatório do Tribunal de Contas (TC), hoje divulgado.
Na auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do sector rodoviário, o TC salienta que a introdução de portagens nas antigas SCUT não foi antecedida de uma avaliação e quantificação dos custos associados à renegociação dos contratos com as concessionárias e que «afectam directamente os utentes», como os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos sociais das regiões afectadas.
Segundo a auditoria, as causas que estiveram na origem da introdução de portagens «prendiam-se, substancialmente, com a necessidade de reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e com a necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro de consolidação das contas públicas».
O TC afirma ainda que existem, normalmente, «benefícios sombra» em alguns contratos.
Custos de operação inferiores aos estimados inicialmente no caso base (representa a equação financeira com base na qual é efectuada a reposição do reequilíbrio financeiro), devido a reduções de procura ou a adiamentos de planos de manutenção; taxas de inflação reais superiores às previstas no caso base e impostos reais inferiores aos previstos no caso base são exemplos de casos citados pelo tribunal em que podem existir «benefícios sombra».
O tribunal presidido por Guilherme d’Oliveira Martins afirma que as negociações permitiram às concessionárias «uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes».
A necessidade de introduzir portagens nas antigas SCUT colocou o Estado numa posição negocial «mais fragilizada» que foi aproveitada pelas concessionárias e pelas entidades bancárias.
O TC refere ainda que, com «a alteração do regime de remuneração das concessionárias para ‘disponibilidade’, o Estado aceitou manter as remunerações accionistas iniciais do caso base, claramente superiores às praticadas no mercado, o que não contribuiu para a salvaguarda do interesse público».
Nos esclarecimentos que prestou ao TC no âmbito da auditoria, a Parpública, sociedade gestora de participações do Estado, afirmou que um dos critérios determinados pelo Estado à comissão responsável por negociar a introdução de portagens reais foi «o de salvaguardar as expectativas dos accionistas das concessionárias».
As portagens nas antigas SCUT Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral começaram a ser cobradas a 15 de Outubro de 2010, estendendo-se às concessões do Algarve, Beira Litoral e Alta, Interior Norte e Beira Interior a 8 de Dezembro de 2011.
Fonte: Sol