Reforma é boa para empresas, mas sabe a pouco
Acção executiva mais amiga de credores e exigência de maior celeridade nas decisões da Justiça merecem aplausos
Até final do ano, a reforma do Código do Processo Civil estará concluída. Vêm aí boas notícias para as empresas? Os juristas ouvidos pelo Negócios admitem que sim, mas também dizem que se poderia ter ido mais longe. Houve medo da mudança e das reacções conservadoras, aponta o advogado José Miguel Júdice.
Para Júdice, a reforma vai no bom sentido. Em sua opinião, "as empresas o que precisam é de decisões mais céleres, que os processos não facilitem a vida aos incumpridores, que a lide temerária ou de má fé seja penalizada, que as partes possam depor sobre toda a matéria para esclarecer e não apenas para confessar". Segundo afiança este sócio da PLMJ, "tudo isso está previsto, de uma forma ou de outra, no projecto".
Nesta linha de raciocínio, Luís Filipe Carvalho considera que aquilo que as empresas mais aguardam desta reforma, em especial na litigância de massa, "é que o processo executivo passe a funcionar a bom ritmo, acabando com o marasmo em que esteve envolto nos últimos anos". E na opinião deste sócio da ABBC, "as medidas na acção executiva vão no bom caminho". Ainda assim, sustenta, "poderiam ter sido mais profundas e, acima de tudo, só terão impacto se o sistema judicial passar a estar dotado de outros mecanismos, em especial para a penhora".
Fernando Aguilar de Carvalho mostra-se pouco optimista relativamente ao que aí vem. "Não me parece que as reformas anunciadas ao CPC sejam particularmente voltadas para facilitar a relação das empresas com o sistema de justiça, sendo o assento tónico colocado no combate à morosidade processual, que é, como todos sabemos, a principal chaga do nosso sistema de justiça", enfatiza. Contudo, para este sócio da Uría-Proença de Carvalho, na medida em que tal objectivo seja alcançado, "naturalmente que as empresas retirarão dai benefícios, como de resto os cidadãos que por um ou outro motivo necessitam de recorrer aos tribunais para verem acautelados os seus direitos ou interesses.
Semelhante é, afinal, a perspectiva de João Duarte de Sousa, sócio da Garrigues, quando considera que as medidas que constam da reforma do CPC "estão, globalmente, no bom caminho, têm uma intenção pragmática de resolução de alguns estrangulamentos do sistema embora, sobretudo no âmbito da acção executiva". Em todo o caso, também este jurista insiste que "poderiam ter sido mais ambiciosas", pelo que receia que as mesmas "sejam insuficientes para desatar o verdadeiro 'nó górdio' em que, fruto de experimentalismos legislativos diversos, a acção executiva se enredou".
Tal como evidencia José Miguel Júdice, "o medo da mudança e o receio das reacções conservadoras fez com que a reforma não tenha ido tão longe quanto podia". Em sua opinião, "nos litígios entre empresas deveria criar-se um processo mais moderno e aprender-se com as arbitragens internacionais". Até por isso defende depoimentos escritos, tal como diz preferir testemunhas peritos em vez de perícias colegiais.
Júdice considera ainda ser necessária uma limitação de tempo para os advogados nas audiências, bem como a organização do processo em mesa redonda entre juiz e advogados. Ora, como reconhece, nada disto está previsto. Em todo o caso não desarma, quando argumenta, em tom conclusivo, que "se não perdermos a orientação outras reformas virão ampliar esta".
Fonte: Jornal de Negócios