Decisão sobre a ilegalidade da falta de fundamentação do IMI tem antecedentes no STA
Uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) considera que as notas de liquidação de IMI que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto, são ilegais. Em causa está o facto de essas notas de cobrança não serem acompanhadas de informação detalhada sobre o modo como se chega ao valor de imposto a pagar
Apesar da polémica em relação à liquidação do IMI por parte da Administração Tributária só agora ter vindo a público, a questão do dever de fundamentação por parte da Administração Tributária já tinha sido sentenciada pelo Supremo Tribunal Administrativo anteriormente.
Relativamente a esta matéria já foram publicados na DATAJURIS, os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 19 de abril de 2012, processo nº 36/2012, e de 16 de maio de 2012 processo nº 278/2012.
Ambos vertem sobre a matéria da avaliação e fixação do valor patrimonial de prédios sujeitos à IMI.
Fonte: Justiça Tv