Acumular subsídio com salário pode abranger 50 mil desempregados
Mota Soares admitiu que a possibilidade de acumular parte do subsídio do desemprego com salário pode entrar em vigor a 1 de Junho
O ministro da Solidariedade e Segurança Social admitiu hoje que a possibilidade de acumular parte do subsídio do desemprego com oferta de trabalho que paguem abaixo dessa prestação pode entrar em vigor a 1 de Junho.
Mota Soares falava no final da reunião de concertação social, salientando que ainda vai recolher alguns contributos dos parceiros sociais a propósito deste tema.
Já o secretário de Estado do Emprego, Pedro Martins, disse que a medida poderá abranger um universo potencial de cerca de 50 mil desempregados.
Recorde que o projecto de portaria que foi hoje discutido prevê que a medida esteja ao alcance de desempregados que recebem subsidio há mais de seis meses e que ainda tenham mais seis meses de prestação pela frente.
A generalidade dos parceiros sociais mostrou a favor da medida, excepto a CGTP. Arménio Carlos teme que a medida possa promover o dumping salarial, promovendo o abaixamento dos salários, uma vez que a Segurança Social pagaria um apoio financeiro a quem aceite salários abaixo do valor do subsídio.
O secretário-geral da CGTP também teme que as empresas possam dispensar contratados a prazo para contratá-los ao abrigo desta medida.
No entanto, Mota Soares garantiu que não será possível uma empresa contratar novamente um trabalhador que tenha despedido ao abrigo desta medida.
Subsídio de desemprego para pequenos empresários discutido brevemente
O ministro Mota Soares também garantiu que brevemente vai apresentar um estudo que permita discutir a criação de um apoio no desemprego para membros de órgão estatuários de empresas. A medida já estava prevista no acordo tripartido e será agora discutida entre os parceiros sociais.
Também para breve, garantiu o ministro, está a discussão de mexidas nas quotas de acesso ao subsídio de desemprego quando estão em causa rescisões por mutuo acordo de cargos de complexidade técnica. A ideia é que estas pessoas possam aceder ao subsídio de desemprego, sem a limitação das quotas, sempre que são substituídas de forma permanente por outros trabalhadores.
Fonte: Diário Económico