A Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, abrangia 518 reclusos, segundo a informação do Ministério da Justiça.
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Para os não residentes em Portugal, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não actuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.
A legislação, entre outras coisas, reforça os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que este departamento do Ministério Público, "com vista à realização das finalidades da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, aceda diretamente e mediante despacho, a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial"
Até ao próximo mês de novembro, nenhum cidadão de um país fora da União Europeia que queira investir no país vai conseguir ser recebido para iniciar-se o processo de pedido de autorização de residência para investimento.
A Comissão do Mercado de Valores Imobiliários vai alterar a forma de supervisão financeira com o reforço do controlo financeiro dos seus emitentes.