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Lei do branqueamento de capitais reforça poderes do DCIAP e entra em vigor em setembro

A legislação, entre outras coisas, reforça os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que este departamento do Ministério Público, "com vista à realização das finalidades da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, aceda diretamente e mediante despacho, a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial"