Juízes terão formação prioritária de IA, prova digital e cibersegurança
O novo "Regulamento de Formação" coloca a inteligência artificial, a prova digital, a cibersegurança e a proteção de dados entre as áreas prioritárias de formação para magistrados judiciais.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) quer preparar os juízes para uma Justiça cada vez mais digital. Assim, o plenário aprovou um novo “Regulamento de Formação” que coloca a inteligência artificial, a prova digital, a cibersegurança e a proteção de dados entre as áreas prioritárias de formação, a par da gestão dos tribunais, tecnologias de informação, literacia digital e saúde e segurança no trabalho.
A mudança passa pela criação da chamada “Unidade de Formação CSM”, que ficará responsável por identificar “necessidades, planear, coordenar, executar e avaliar as ações destinadas a juízes e funcionários do Conselho”. A unidade terá ainda de elaborar um “plano anual de formação para os magistrados e um plano geral para os funcionários, bem como produzir um relatório anual sobre o impacto das ações e disponibilizar um repositório online dos conteúdos formativos”.
A formação complementar dos juízes deverá incluir não apenas o aprofundamento e especialização de conhecimentos técnico-jurídicos, mas também matérias relacionadas com a cooperação judiciária europeia e internacional, novas realidades com impacto na prática dos tribunais, ética e deontologia, comunicação social e boas práticas judiciárias.
Formação pode tornar-se obrigatória
Embora a participação nas ações de formação complementar seja, em regra, facultativa, o CSM passa a poder determinar a frequência obrigatória de determinadas ações ou cursos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um juiz seja colocado numa jurisdição especializada ou numa área de competência onde nunca tenha trabalhado — ou onde não tenha estado colocado há mais de cinco anos —, quando exista uma reforma legislativa relevante ou nos cinco anos seguintes à primeira colocação de um juiz de direito. A formação também pode ser determinada por proposta de um inspetor judicial ou do próprio CEJ.
Vagas distribuídas por antiguidade e categoria
O acesso às ações de formação terá ainda uma distribuição de vagas por categorias. 15% ficam reservadas a juízes de direito com até sete anos de antiguidade, 65% aos restantes juízes de direito dos tribunais de primeira instância e 20% a juízes desembargadores e conselheiros.
Na seleção, são privilegiados os magistrados que não tenham conseguido vaga no plano de formação anterior e aqueles que exerçam funções numa jurisdição para a qual a formação em causa seja relevante. Dentro de cada categoria, a seleção é feita por mérito e, em caso de igualdade, por antiguidade.
O novo regulamento estabelece também regras para a formação académica. Juízes que pretendam frequentar mestrados, doutoramentos ou pós-graduações durante o período normal de funcionamento dos tribunais terão de pedir previamente dispensa de serviço. O CSM terá de ponderar o interesse público da formação e o impacto que a ausência possa ter no funcionamento dos tribunais.
Fonte: Eco
Foto: CSM/p>