Governo prepara alteração legislativa para criminalizar venda de droga falsa
Medida visa criar "uma tipificação própria do crime de burla, como crime público, dirigida especificamente a esta atividade, a venda de substâncias que fazem passar por estupefacientes sem o ser".
O ministro da Administração Interna anunciou esta sexta-feira, 18 de setembro, que o Governo está a preparar uma alteração legislativa para penalizar a venda de droga falsa.
Luís Neves explicou, durante a cerimónia que assinalou o 135.â º aniversário da Polícia Municipal de Lisboa, que a medida visa criar "uma tipificação própria do crime de burla, como crime público, dirigida especificamente a esta atividade, a venda de substâncias que fazem passar por estupefacientes sem o ser".
"Esta é uma ambiguidade jurídica que tem sido sistematicamente explorada por quem se dedica a este negócio, por não se tratar, do ponto de vista técnico, de uma substância estupefaciente", acrescentou, indo assim ao encontro de uma pretensão do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas.
O ministro reconhece que a venda de droga falsa é uma atividade que "escapa, muitas vezes, a um enquadramento penal claro e adequado à sua gravidade", o que no seu entender causa um "sentimento de insegurança".
"Com esta alteração passaremos a dispor de um mecanismo e de um instrumento penal próprio que criminaliza de forma absolutamente inequívoca esta prática e elimina esta zona cinzenta, dando um fundamento jurídico sólido para intervir no espaço público", argumenta Luís Neves.
A Câmara Municipal de Lisboa havia defendido, a 14 de agosto, a criminalização da venda de “droga falsa”, depois de uma turista sueca ter sido atingida por uma bala perdida, após um desacato entre dois grupos que se dedicavam à venda de louro prensado.
A autarquia apontou na altura que via como “positivas” alterações legislativas no sentido de "permitir criminalizar a venda de droga falsa" (como é, precisamente, o louro prensado), "dando outro respaldo à atuação das forças policiais e consequências mais adequadas a este tipo de práticas”.
“É importante assegurar que a legislação é adequada aos enormes desafios que enfrentamos. As pessoas precisam de respostas aos problemas que sentem no seu quotidiano. Todos os poderes públicos, autarquias, polícias municipais, órgãos de polícia criminal, Assembleia da República e Governo têm de fazer o que está ao seu alcance, sem demoras”, enfatizou o edil Carlos Moedas na altura.
A PSP já explicou que tentou enquadrar legalmente estas situações como venda ambulante sem a devida licença, apesar de ser uma competência específica das polícias municipais, o que se revelou ineficaz, “porque na instrução dos autos de contraordenação por parte das juntas de freguesia estes suspeitos, devidamente assessorados por defensores, passaram a apresentar atestados de pobreza e nunca pagaram as coimas por essa infração”.
A Câmara da capital frisou que a venda ambulante ilegal, associada ou não a contrafação, “está muitas vezes associada a ocupação da via pública e a importunação de pessoas, é geradora de insegurança e perturbadora da paz social e pode até constituir um risco para a saúde pública”.
No ano passado, a Polícia Municipal de Lisboa apreendeu 6.581 produtos para venda ambulante ilegal em Lisboa, com igual número de autos de notícia por contraordenação levantados, dos quais 4.857 dizem respeito à freguesia de Santa Maria Maior, onde se insere a Baixa.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Gerardo Santos