PR veta diplomas sobre reingresso de funcionários públicos na CGA e apoio a alojamento dos alunos do ensino superior
Sobre o diploma referente ao complemento de alojamento para estudantes do ensino superior, Marcelo Rebelo de Sousa alegou ser contraditório com outro regime já existente e poder provocar "custos sociais indesejáveis" para muitos alunos.
O Presidente da República vetou o diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, apelando que seja discutido na Assembleia da República, segundo uma nota da Presidência.
"Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa", nomeadamente no Supremo Tribunal Administrativo, e dado que "o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar" sobre o direito ao reingresso dos funcionários públicos na CGA, o Presidente da República decidiu devolver " sem promulgação" o diploma ao executivo.
Marcelo Rebelo de Sousa solicita que o diploma "seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa", lê-se na nota.
Em causa está o decreto-lei interpretativo aprovado em 11 de julho em Conselho de Ministros e que visa permitir o regresso de trabalhadores à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006. No entanto, estão excluídos os funcionários que saíram da Função Pública para o privado.
O diploma do Governo baseia-se num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 06 de março 2014 que restringe a possibilidade de voltar ao regime de proteção social da Função Pública aos trabalhadores com continuidade do vínculo público, mesmo que tenha havido mudança de instituição.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Federação do Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, tinha referido que estarão nesta situação cerca de 20 mil funcionários públicos, sendo que cerca de metade já tinham visto a sua situação resolvida, antes de o processo ter sido suspenso.
Com esta decisão, o Presidente da República dá respaldo, em parte, à posição defendida pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que tinha apelado a Marcelo Rebelo de Sousa que vetasse ou, pelo menos, enviasse o diploma ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.
O sindicato liderado por Mário Nogueira alega que a lei "está ferida de inconstitucionalidades", dado que deixa "milhares" de professores de fora.
Para responder ao veto do Chefe de Estado, o Governo vai aprovar uma proposta de lei relativa ao direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, que terá de passar pelo parlamento.
O Governo anunciou, em comunicado, que "na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o Presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada", vai aprovar "na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República".
Também veta diploma sobre apoio a alojamento dos alunos do ensino superior
O Presidente da República devolveu ao parlamento sem promulgar um diploma sobre o complemento de alojamento para estudantes do ensino superior, alegando ser contraditório com outro regime já existente e poder provocar "custos sociais indesejáveis" para muitos alunos.
Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados", anunciou também a página oficial da Presidência da República.
Em causa está o decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI, que o Presidente da República reconhece ser de "inquestionável pertinência e justiça social e política", mas que colide com um outro regime.
Numa carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que o assunto merece "clareza no seu regime jurídico" e que o diploma, que chegou para promulgação "só em agosto", iria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025.
No entanto, o Governo já tinha aprovado um regime jurídico sobre a mesma matéria, "já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025".
Os dois regimes -- o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República -- "são contraditórios", motivo pelo qual, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto da Assembleia da República.
"Devolvo, sem promulgação, (...) o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI - Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, solicitando a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre Setembro de 2024 e Janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior", refere o presidente na carta enviada à AR.
A carência de alojamento a preços acessíveis para os estudantes do ensino superior é apontada como um dos principais desafios para as famílias, impedindo muitos alunos de prosseguir os estudos.
Na 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior ficaram colocados quase 50 mil alunos em universidades e institutos politécnicos, estando neste momento a decorrer o processo de inscrição nas instituições de ensino superior.
O Governo lançou um plano nacional de alojamento para aumentar a oferta a preços acessíveis, mas as camas disponíveis são em número muito inferior à procura, tendo-se registado novamente este ano um aumento do preço médio dos quartos.
Nos últimos anos, foi também aumentando gradualmente o valor atribuído aos estudantes que estudam longe de casa e têm dificuldade em pagar alojamento.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Urs Flueeler / POOL / AFP