Só 20 autarquias alargaram a isenção de IMI para cinco anos. Veja se é o seu concelho

Medida, incluída no Mais Habitação por proposta do PAN, permite que donos de habitação própria e permanente, adquirida entre 2020 e 2022, possam estar mais dois anos sem pagar o imposto.

Só 20 dos 308 municípios de Portugal aderiram à medida, incluída no pacote Mais Habitação por proposta do PAN, que permite alargar a isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de três para cinco anos a quem comprou a primeira casa para habitação própria e permanente ou fez obras de reabilitação, segundo dados enviados pelo Ministério das Finanças ao ECO. Isto significa que apenas 6,5% das autarquias decidiram libertar os seus munícipes desta tributação por mais dois anos extra, neste que é o primeiro ano de vigência do benefício.

Lisboa e Porto estão fora da lista das câmaras que estenderam o período de isenção assim como a maior parte das capitais de distrito com exceção de Leiria e Santarém.

Este apoio excecional, criado para minimizar o impacto da subida vertiginosa das taxas de juro Euribor do crédito à habitação, pode ser concedido desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros, que a casa seja para habitação própria e permanente e que o seu valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros. Estas são, aliás, as regras aplicáveis para a atribuição da isenção normal do IMI de três anos, que só pode ser gozada uma vez.

Para além destes requisitos, a prorrogação por mais dois anos exige que a aquisição do prédio tenha de ter ocorrido entre 2020 e 2022. Ou seja, os imóveis comprados em 2020 e que já usufruíram dos três anos de isenção — terminada em 2022 — terão direito a mais dois anos sem pagar o imposto, caso o concelho onde esteja localizado tenha aprovado o mecanismo em assembleia municipal. O mesmo se aplica para as casas alienadas em 2021 e 2022.

A lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, refere expressamente que o benefício “aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista” no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos”.

O fiscalista da Deloitte, Renato Carreira, explica que “a contagem dos três anos normais da isenção faz-se do seguinte modo: o imóvel adquirido em 2020 tem direito ao benefício fiscal em 2020, 2021 e 2022”. No entanto, “o proprietário só começa a pagar em 2024, porque o IMI a liquidar refere-se sempre ao ano anterior sujeito a tributação, isto é, 2023”, sublinha. Se lhe forem atribuídos agora mais dois anos de isenção, para 2025 e 2026, só volta a entregar imposto ao município a partir de 2028, por referência a 2027, ano em que perde a isenção adicional.

Na circunstância de o imóvel ter sido comprado em 2022, os três anos regulares do benefício fiscal aplicam-se em 2022, 2023 e 2024, somando mais dois extra, relativos a 2025 e 2026, significa que este proprietário só vai começar a pagar imposto em 2028, relativo ao ano de 2027, uma vez que a liquidação do IMI acontece sempre no ano seguinte ao do exercício sujeito a tributação tal como no IRS.

Também são elegíveis para a isenção do IMI por cinco anos os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente, e preenchidos os requisitos já indicados em relação aos tetos para os ganhos anuais do senhorio, valor patrimonial da casa e data da alienação, de acordo com artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Assim, e de acordo com a redação introduzida pelo Mais Habitação, o EBF indica que “o período de isenção a conceder é de três anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros, prorrogáveis por mais dois, mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte”.

Os executivos camarários têm a faculdade de propor às assembleias municipais a extensão do período de isenção de três para cinco anos que depois podem aprovar ou rejeitar o benefício. Lisboa e Porto estão fora da lista das câmaras que estenderam o período de isenção assim como a maior parte das capitais de distrito com exceção de Leiria e Santarém.

Região centro concentra mais câmaras que estenderam o período de isenção
A região centro tem o maior número de autarquias que alargaram o benefício fiscal. Ao todo são oito, designadamente Estarreja, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva. Alvaiázere, Leiria, Pombal, Rio Maior e Santarém.

Em segundo lugar, surgem, empatados, o norte e o sul, com quatro câmaras cada a aprovar a medida, nomeadamente Paços de Ferreira, Santo Tirso, no distrito do Porto, Vila Verde, no de Braga, e Valpaços, no de Vila Real. No distrito de Faro, Castro Marim, Lagoa, Portimão e Silves também avançaram com o apoio.

O município do Porto revelou ao ECO que optou por não avançar com esse instrumento, “porque, está em vigor, desde 4 de dezembro de 2018, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto”, que prevê “a redução de 50% do IMI pelo período de cinco anos, prorrogável por mais cinco, para os prédios urbanos arrendados, desde que o valor a renda praticado cumpra as regras legais aplicáveis às rendas condicionadas (Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro)”.

“Esta medida fiscal, de iniciativa municipal, encerra um objetivo direcionado aos arrendamentos com renda condicionada, integrado no objetivo estratégico do executivo de promoção da habitação acessível na área do município, não se destinando, assim, a toda a habitação objeto de arrendamento, tal como o preconizado” na lei do Mais Habitação, “que se aplica à generalidade dos arrendamentos, independentemente do valor da renda praticada”, justifica a autarquia, liderada por Rui Moreira. De facto, os senhorios que celebrem contratos de arrendamento para habitação permanente podem beneficiar do alargamento da isenção do IMI, independentemente do valor da renda, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Na zona da Grande Lisboa, apenas Cascais, Vila Franca de Xira e Moita deliberaram o alargamento da isenção do IMI para cinco anos. De salientar que, no caso do município cascalense, liderado pelo social-democrata Carlos Carreiras, o apoio “foi proposta pelo PAN, em sede de consulta prévia no âmbito do orçamento municipal”, indicou ao ECO fonte oficial do partido.

Quanto ao número de famílias estão beneficiar da isenção por mais dois anos no município de Cascais, fonte oficial da autarquia disse que “não era possível, na presente data, ter informação sobre o número de agregados abrangidos por esta medida”. “Essa informação só será disponibilizada pela Autoridade Tributária em 2026”, acrescentou.

Lisboa e Sintra também foram questionadas pelo ECO mas não responderam, sendo que o município da capital, presidido por Carlos Moedas remeteu para mais tarde novidades nesta matéria.

No Alentejo, apenas Vila Viçosa, no distrito de Évora, aprovou o alargamento da isenção do IMI por mais dois anos.

Falta de divulgação pelo anterior Governo e desconhecimento das câmaras
A fraca adesão dos municípios ao alargamento da isenção do IMI para cinco anos dever-se-á “à falta de divulgação pelo anterior Governo”, de António Costa, e “ao desconhecimento” autarquias, conclui Inês de Sousa Real, líder e deputada única do PAN, numa reação enviada ao ECO.

“Relembro que falamos de uma medida que depois de aprovada não foi objeto de nenhuma divulgação por parte do anterior Governo e de uma proposta que apesar de importante mereceu pouca atenção pela comunicação social quando foi aprovada. Esta falta de divulgação pelo Governo e o desconhecimento por parte das câmaras municipais foi o que levou a que não houvesse tantas adesões como se esperava”, escreve a porta-voz do partido autor da proposta que deu origem ao benefício fiscal.

Apesar de apenas 6,5% dos municípios terem avançado com a não tributação dos imóveis por mais dois anos, “os números em apreço revelam que esta medida do PAN conseguiu chegar a zonas do país onde a crise da habitação se faz sentir com grande intensidade como os municípios de Cascais, Vila Franca de Xira e da Moita ou a região do Algarve (com quatro municípios a adotarem a medida)”, salienta.

Ciente de que esta ferramenta “teria uma implementação gradual nos 308 municípios do país”, o PAN propôs “uma norma transitória que permitia incluir no âmbito desta isenção” as primeiras habitações compradas desde 2020, lembra Inês de Sousa Real. Desta forma, explica, “os municípios poderão acolher esta medida e garante-se a inclusão de um maior número de famílias, mesmo que não seja logo neste que é o primeiro ano de vigência da medida”.

“Pelo potencial de alívio fiscal das famílias associado a esta medida”, o PAN entende que “é essencial que o Governo, no início deste que é o último semestre do ano e numa fase em que se começam a preparar os orçamentos municipais para 2025, faça um esforço de divulgação deste instrumento junto dos municípios, recorrendo para o efeito à Direção-Geral das Autarquias Locais para isso”, defende.

Neste sentido, o PAN propôs igualmente uma resolução que foi aprovada pelo Parlamento e publicada em Diário da República, no início de julho, que recomenda ao Governo “uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis na compra de casa própria”.

Para além disso, “é essencial que a Autoridade Tributária garanta uma maior divulgação pública deste instrumento junto dos cidadãos, revelando de forma simplificada a sua existência e os municípios onde se encontra em vigor”, vinca. A líder do PAN considera que “o conhecimento desta possibilidade pelos cidadãos poderá gerar uma maior pressão junto das câmaras municipais para assegurar a sua adoção”.

Fonte: Eco