Habitação jovem: já há data para a entrada em vigor da Isenção de IMT e Imposto do Selo

A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, publicou um vídeo na rede social X onde esclarece algumas dúvidas sobre as novas medidas.

O decreto-lei que aprova a isenção do IMT e o Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na primeira casa foi publicado em Diário da República na quinta-feira. A medida entra em vigor no dia 1 de agosto.

A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, publicou um vídeo na rede social X onde esclarece algumas dúvidas sobre as novas medidas.

A isenção abrange casas cujo valor patrimonial tributário (VPT) que não exceda os 316.772 euros.

Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar com os registos será de 225 euros.

Esta isenção, segundo detalha o projeto de diploma, contempla o registo "da primeira aquisição" onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente "cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão".

Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.

Fonte: Sic Notícias
Foto: CANVA