Banco de Portugal avança com regras para o registo de entidades no negócio dos criptoativos
As novas regras previstas pelo Banco de Portugal para os fornecedores de serviços em criptoativos deverão permitir a recolha de dados para o combate ao branqueamento de capitais
Está em consulta pública desde esta terça-feira, 27 de dezembro, e até 7 de fevereiro, o projeto de instrução do Banco de Portugal (BdP) com as normas que irão regulamentar os processos de registo das instituições que quiserem fornecer serviços em criptoativos em Portugal.
De acordo com o banco central português, as entidades que quiserem prestar serviços em criptoativos deverão fornecer ao BdP dados relativos ao “nome e endereço do agente ou distribuidor”; a “descrição dos mecanismos de controlo interno que serão utilizados pelo agente para dar cumprimento às disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.
Serão exigidos ainda a “identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, demonstração da sua idoneidade e competência”; “identificação dos serviços de pagamento e/ou dos serviços de moeda eletrónica a serem prestados por intermédio do agente”, e ainda, “no caso de agentes de instituições de moeda eletrónica, informação sobre se os mesmos distribuem e reembolsam moeda eletrónica.”
O projeto abrange “agentes das instituições de pagamento; agentes das instituições de moeda eletrónica” e “distribuidores de moeda eletrónica das instituições de moeda eletrónica”, elenca o banco.
“Com este projeto de instrução, o Banco de Portugal pretende enquadrar na ordem jurídica interna o disposto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015”, detalha o BdP.
Fonte: Expresso