Lei da gestação de substituição continua por regulamentar, um ano depois de ter sido publicada
Governo nomeou comissão para elaborar uma proposta de regulamentação da lei, depois de ter falhado o prazo para a definição dessas regras. Proposta foi apresentada, mas a lei, que foi publicada em dezembro de 2021, continua por regulamentar
Um ano depois de ter sido publicada em Diário da República, a lei da gestação de substituição - vulgo 'barriga de aluguer' - continua por regulamentar em Portugal, noticiou esta terça-feira o “Jornal de Notícias”.
A lei n.º 90/2021, que veio alterar o regime jurídico aplicável à gestação de substituição, foi publicada a 16 de dezembro de 2021. Definia um prazo de 30 dias para o Governo a regulamentar após a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022. No entanto, esse prazo não foi respeitado.
Face a esse incumprimento, o Ministério da Saúde nomeou uma comissão que tinha até 30 de junho para apresentar uma proposta de anteprojeto. A proposta foi entregue mas a regulamentação ainda não foi feita, diz o JN.
A Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução, que integrou a comissão de regulamentação, confirmou ao jornal que ainda não houve nenhuma decisão a respeito da proposta entregue à tutela. E lamentou a demora do processo, afirmando que não haverá regulamentação antes de fevereiro de 2023. "Perdeu-se muito tempo", disse Pedro Xavier, presidente da sociedade médica.
A lei publicada no final de 2021 prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento.
A gestação de substituição aplica-se "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão". A gestante "deve ser, preferencialmente, uma mulher que já tenha sido mãe", e não pode receber qualquer tipo de pagamento pelo serviço.
Fonte: Expresso