Greve dos guardas prisionais. Centenas de julgamentos adiados por falta de transporte
Entre 1 de Setembro e 21 de Outubro, foram adiadas 392 audiências, maioritariamente julgamentos, depois de não ter sido assegurado o transporte dos presos a tribunal.
Centenas de audiências, na sua maioria julgamentos, foram adiadas, no espaço de dois meses, de norte a sul do país por falta de transporte prisional, um efeito provocado pela greve dos guardas prisionais. A notícia é avançada nesta quinta-feira pelo Jornal de Notícias (JN), que dá conta de que, para contornar este obstáculo, a opção tem sido o recurso à videoconferência, uma forma de não adiar a audiência.
Entre 1 de Setembro e 21 de Outubro, foram adiadas 392 audiências, maioritariamente julgamentos, depois de não ter sido assegurado o transporte dos presos a tribunal. A greve dos guardas prisionais deverá prolongar-se até ao final do ano.
Uma das medidas que tem sido adoptada pelos juízes para mitigar os efeitos da falta de transporte é a classificação das sessões como inadiáveis e o recurso a videoconferência desde as cadeias.
O JN teve acesso a dados fornecidos pelos presidentes de comarca que dão conta de que houve audiências adiadas em 15 das 21 comarcas do país. O destaque vai para as de Lisboa, Aveiro, Leiria, Porto e Braga, como as mais afectadas pelos reagendamentos.
“Na Comarca de Faro, os adiamentos não estão quantificados, enquanto nas da Guarda e de Portalegre não há registo de reagendamentos. Os líderes das comarcas de Porto Este, Lisboa Norte e Beja não responderam”, refere aquele jornal.
De acordo com o juiz presidente da Comarca de Setúbal, António José Fialho, citado no JN, estes acontecimentos colocam dois direitos “em conflito”, o direito à greve dos guardas prisionais e, ao mesmo tempo, o do “arguido estar presente nos actos processuais que lhe digam directamente respeito”.
A solução, então, encontrada para minimizar os efeitos do protesto é corroborada pela juíza presidente da Comarca de Lisboa Oeste, Gabriela Lopes Feiteira: “o impacto da greve tem sido minimizado com o recurso a videoconferência com a intervenção dos arguidos, realizada a partir dos respectivos estabelecimentos prisionais (EP), quando não existe oposição por parte da defesa e sempre que os EP tenham meios técnicos para assegurar a sua realização”.
Fonte: Público
Foto: Alexandre Azevedo