Há tribunais a proibir e outros a autorizar uso de metadados em investigações criminais
Decisões dos tribunais têm por base a deliberação do Tribunal Constitucional
Alguns tribunais superiores proíbem e outros autorizam o uso de metadados em investigações criminais. Segundo o jornal “Público”, no início do mês, o Tribunal da Relação do Porto impediu o Ministério Público de aceder a dados de tráfego e dados de localização de suspeitos numa investigação criminal aberta este ano. Já o Tribunal da Relação de Coimbra considerou, em julho, que as autoridades podiam ter acesso aos registos das comunicações que as operadoras guardam para efeitos de faturação
As decisões dos tribunais têm por base a deliberação do Tribunal Constitucional, de abril, que declarou inconstitucionais vários artigos da Lei 32/2008. A lei obrigava as operadoras de telecomunicações a guardarem, durante um ano, o registo das chamadas e todos os acessos à Internet para efeitos de investigação de crimes graves.
Uma exceção na lei é depois conjugada com normas penais permitindo assim o recurso aos metadados. A utilização de metadados já era prática comum há vários anos.
Fonte: Expresso
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