Tribunal Constitucional considera inconstitucionais confinamentos fora do estado de emergência
A alternativa para o Parlamento poder declarar quarentenas fora do estado de emergência é uma alteração na Constituição
O Tribunal Constitucional (TC) considerou que os confinamentos gerais e as quarentenas decretadas durante a pandemia são inconstitucionais do ponto de vista material. Até agora tinham sido considerados só do ponto de vista formal. A 24 de junho, no acórdão 464/2022, os juízes concordaram, segundo o jornal “Público”, que os confinamentos configuram verdadeiras privações de liberdade.
“Este acórdão é um revés enorme quer em relação ao que o Governo já fez, quer ao que pretende fazer”, explica o constitucionalista Vitalino Canas. “O anteprojeto de lei de emergência sanitária fica ferido de morte com esta decisão.”
Estas limitações só são admissíveis caso seja decretado estado de emergência ou com uma decisão judicial que as sustente. Ou seja, uma lei de emergência sanitária é insuficiente para tornar constitucional uma autêntica privação da liberdade. A alternativa para o Parlamento poder declarar quarentenas fora do estado de emergência é uma alteração na Constituição.
Fonte:Expresso
Foto: André Kosters/Lusa