Governo propõe novo regime jurídico para a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade

Esta iniciativa legislativa pressupõe a revisão do regime das incapacidades dos adultos previsto no Código Civil, no Código de Processo Civil e em legislação avulsa.

Segundo um comunicado do Ministério da Justiça enviado à nossa redação, o Governo vai avançar com uma iniciativa legislativa que cria um novo regime jurídico para a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, no sentido de assegurar uma maior preservação da sua autonomia.

O objetivo é tornar a legislação mais flexível, adaptável e abrangente no que toca à proteção dos adultos com incapacidade mental, passando a extensão da medida a depender das necessidades concretas de protecção, individualmente ponderadas, e em função da aptidão que cada um desses cidadãos tenha para se governar a si mesmo e aos seus bens. A proposta de lei apresentada aplica-se também à pessoa maior que, por limitações ou alterações físicas, não consiga concretizar a sua vontade.

Esta solução recentra-se no reforço e apoio à manutenção da maior autonomia individual possível, em vez da ideia de suprimento de uma incapacidade, e a sua aplicabilidade dependerá, em absoluto, da iniciativa do próprio, podendo ser por ele livremente revogável.
Esta iniciativa segue, de resto, a orientação das mais recentes reformas tidas como referência na Europa, em que regimes jurídicos mais restritivos da capacidade de exercício dos direitos de natureza pessoal foram substituídos por outros mais flexíveis e abrangentes.
Propõe-se assim a revisão do regime das incapacidades dos adultos, previsto no Código Civil, no Código de Processo Civil e em legislação avulsa.

Embora a proposta atualmente em discussão no Parlamento, decorrente da Resolução de Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 2015, represente uma evolução face ao regime atualmente previsto no Código Civil, revela fragilidades jurídicas e axiológicas uma vez que se pretende, através da necessidade de proteger os cidadãos idosos, centrar nestes o paradigma do suprimento das incapacidades de todos os adultos vulneráveis, mantendo os institutos tradicionais da interdição e da inabilitação, continuando a prever a respectiva aplicação a cidadãos que apresentem exclusivamente deficiências físicas, e acrescentando-lhe outras medidas de salvaguarda de direitos como o mandato e a gestão de negócios.

Foto: Site da Assembleia da República