A elevada sinistralidade rodoviária em Portugal e os crimes rodoviários: perspetivas de prevenção geral e especial — CEJ

Dia 28 de Junho decorreu no CEJ a acção de formação sobre A elevada sinistralidade rodoviária em Portugal e os crimes rodoviários: perspetivas de prevenção geral e especial.

A JustiçaTV irá retransmiti-la no próximo dia 28 de Agosto, a partir das 10h30.

Objetivos: Refletir sobre a problemática da elevada sinistralidade rodoviária em Portugal (de acordo com dados estatísticos e europeus) e a (in)eficácia das penas, com análise, inclusive, de jurisprudência pertinente. Nota: aproveitou-se o tema dos crimes rodoviários para aprofundar os crimes de perigo e os crimes negligentes.

Pedro Jacob Morais | Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho
1. Notas introdutórias;
2. Crimes de dano e crimes de perigo: do paradigma do dano à antecipação da tutela punitiva;
3. Entre o dolo e a negligência:
a. Dolo eventual;
b. Negligência consciente;
c. Temeridade;
4. “Crimes rodoviários”:
a. Tipos legais;
b. Concurso aparente, legal ou de normas;
c. A contiguidade entre o direito penal e o direito contra-ordenacional;
5. Considerações político-criminais em torno dos “crimes rodoviários”:
a. Prevenção pós-delitiva;
b. Prevenção pré-delitiva;
c. Da ciência conjunta do direito penal ao sistema global de justiça penal.

Moderação: Ana Paula Conceição | Juíza Desembargadora | Docente no CEJ

António José Pereira Leal | Coronel da GNR – especialista em segurança rodoviária e a investigação de acidentes de viação
Caracterização do fenómeno da sinistralidade rodoviária; Impacto social, económico e político deste problema; Princípios da investigação e da reconstituição técnica e científica dos acidentes de viação.

Edgar Valente | Juiz Desembargador
Quatro anátemas rodoviários: Os crimes de
(I) condução perigosa de veículo rodoviário,
(II) condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas,
(III) condução sem habilitação legal e
(IV) desobediência do condutor que recuse submeter-se às provas estabelecidas para a deteção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas
– Questões jurisprudenciais

Mesa redonda
com a intervenção dos oradores convidados, para discussão do tema e de alguma jurisprudência relevante selecionada