Estado poupa mais de 50 milhões com nova lei do PS

Idosos já estão protegidos por lei em vigor, que prevê renda controlada e subsídio em casos de insuficiência económica

O projeto de lei do PS que prolonga por mais cinco anos, até 2022, o período de transição previsto na atual lei do arrendamento é apresentado como uma forma de proteger os arrendatários com mais de 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60% que alegaram insuficiência económica. Mas a Associação de Proprietários e a de Inquilinos, que nunca estão de acordo, convergem na certificação de que esses inquilinos já estavam protegidos pela lei de 2012. Esta estabelece, para arrendatários idosos ou deficientes, uma renda controlada vitalícia findo o período transitório e prevê, em caso de insuficiência económica, recurso a um subsídio criado por decreto-lei em agosto de 2015. Não se conhecem estimativas oficiais nem foi criada provisão para tal subsídio, mas sendo cerca de 50 mil os arrendatários que alegaram insuficiência económica, nunca poderia corresponder a menos de 50 milhões de euros anuais. Valor que o Estado poupará com a prorrogação do período de salvaguarda - e que os proprietários não receberão.

"No fundo o que se passa é que o Estado não quer pagar a segurança social, quer que continuem os proprietários a arcar com esse custo. Este projeto não é para proteger os inquilinos, é para prejudicar os proprietários", comenta Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários. Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, manifesta a preocupação inversa: "Em princípio estaríamos de acordo com a existência do subsidio tal como está legislado, mas temos dúvidas de que o Estado tenha meios para fazer face a isso."

O representante dos inquilinos contraria dessa forma a afirmação de Pedro Delgado Alves, o deputado socialista que tem dado a cara pelo projeto de lei, de que "o PS parte do principio da insuficiência do apoio social previsto." Não é assim, diz Lavadinho: "O valor do subsídio é a diferença entre o que o arrendatário paga agora, por via da declaração de insuficiência económica, e aquilo que pagará finda a transição."

Romão Lavadinho considera aliás que a estimativa de 50 milhões de euros, que lhe foi transmitida pelo ministro do Ambiente e Ordenamento do Território do primeiro governo Passos, Jorge Moreira da Silva, como sendo a dotação necessária para os subsídios, estará muito aquém do real . "50 milhões de euros para 50 mil arrendatários pressupunha que a diferença entre a renda que vigora no fim e aquela que o inquilino paga na transição, e que tem em conta o seu Rendimento Anual Bruto Corrigido, seria de menos de 100 euros. "O representante dos inquilinos crê que a diferença deve andar perto do dobro: "A renda final, para os inquilinos com mais de 65 anos, é fixada em 1/15 do valor patrimonial do imóvel. Ora os valores patrimoniais aumentaram muito com a atualização."

De facto, o valor patrimonial médio por imóvel é agora 64 mil euros, o que corresponde a uma renda de 355,55 euros. Atendendo a que no período transitório os arrendatários que invoquem insuficiência económica pagam uma percentagem do seu Rendimento Anual Bruto Corrigido (10%, quando for inferior a 500 euros mensais; 17% quando for menos de1500 mensais ou 25% nos restantes casos), a diferença pode ser bastante superior a 100 euros. Acresce que serão 255 mil o número de contratos de arrendamento anteriores a 1990 (geralmente referidos como correspondendo a "rendas congeladas"), dos quais, calcula Romão Lavadinho, dois terços serão habitacionais. "Pode haver muitos proprietários que ainda não iniciaram o processo de revisão das rendas", conclui. E poderão vir ainda a fazê-lo, naturalmente.

Já a hipótese de haver uma centena de milhar de inquilinos que não estão em situação de alegar carência económica de acordo com o disposto na lei é bastante duvidosa, crê Luís Menezes Leitão, representante dos proprietários. "A lei considera insuficiência económica, com direito a redução da renda no período transitório, um RABC correspondente a cinco salários mínimos, ou seja, 2650 euros líquidos mensais. Há imenso tempo que andamos a dizer que não faz sentido considerar em situação de insuficiência económica o agregado que declara estes valores."

Pedro Delgado Alves acha que, pelo contrário, os critérios da lei em vigor "são demasiado apertados" e que para os arrendatários com mais de 65 anos "não é garantida a estabilidade na habitação no período final da vida." Lembrando que a revisão da legislação do setor é uma promessa eleitoral do PS e que a prorrogação é para ganhar tempo para essa revisão , justifica o anúncio nesta altura, quando os cinco anos de transição dos contratos já revistos só se perfazem em 2018 , pela "angústia nas pessoas que não sabem qual vai ser a vida delas." Admitindo que também os proprietários podem estar angustiados pelas sucessivas alterações na lei (a de 2012 veio alterar a de 2006, do PS, cujo prazo de transição de 10 anos terminava em 2016), conclui: "Temos duas partes frágeis, é isso o dramático deste debate. Mas parece-nos que uma parte [os inquilinos] é mais frágil que a outra."

Romão Lavadinho concorda, mas considera que a proposta do PS "está mal feita": "Em relação aos inquilinos com menos de 65 anos não resolve nada."

Fonte: Diário de Notícias