Inquilinos idosos protegidos de subidas de rendas até 2027

Projeto de lei do PS estende regime transitório que impede subidas bruscas de rendas às lojas históricas. Proprietários prometem recorrer para os tribunais e processar câmaras

Os inquilinos com mais de 65 anos e com um contrato de renda antigo também vão ser abrangidos pelo alargamento por dez anos do regime transitório que limita a subida das rendas. Esta alteração ao Regime do Arrendamento Urbano consta da proposta do Partido Socialista, que vai impedir que nas lojas consideradas históricas pelas autarquias se registem aumentos bruscos das rendas até 2027. O diploma é discutido na sexta-feira em conjunto com uma recomendação de Os Verdes sobre a classificação e valorização das lojas históricas.

O fim deste regime transitório estava marcado para 2017 e o alargamento, por mais dez anos, é apenas uma primeira mudança que está a ser estudada no âmbito da política de habitação - e que mais para a frente incluirá também o desenho de um novo regime de apoio às rendas.

As alterações à lei entrarão em vigor assim que possível e muito antes de terminar o atual regime transitório. A questão do tempo foi tida em conta, referiu ao DN/Dinheiro Vivo o deputado o PS Pedro Delgado Alves, para "dar tranquilidade aos inquilinos mais idosos", ou seja, os que em 2012 já tinham 65 anos e um contrato de arrendamento anterior a 1990.

A proteção contra aumentos bruscos de rendas aplica-se ainda às pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% quando, como acontece atualmente, "o arrendatário invocar e comprovar que o rendimento anual bruto corrigido do seu agregado familiar é inferior a cinco" salários mínimos nacionais.

No caso das rendas não habitacionais, o projeto de lei do PS vem incluir as lojas classificadas como de interesse histórico e cultural pelo município na lista de arrendatários que durante o regime transitório ficam também salvaguardados de aumentos elevados de rendas - tal como foi avançado pelo DN na entrevista ao presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina.

Na exposição de motivos deste projeto de lei os deputados do PS salientam "o papel fundamental e estruturante" que "o comércio local e tradicional" desempenha na vida das cidades. Mas lembram que, apesar disso, o regime de arrendamento urbano aprovado em 2006, e alterado em 2012 e 2014, "não contempla quaisquer dispositivos que visem assegurar a proteção do comércio local tradicional". E é neste contexto que surge esta proposta que define o regime de classificação e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural, dando às autarquias municipais o poder de conferirem este tipo de classificação a uma loja ou a uma entidade sem fins lucrativos. O regulamento definidor dos critérios é aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta do executivo camarário e deve ter em conta valores "de memória, antiguidade, autenticidade ou raridade" dos elementos a classificar.

O alargamento por dez anos do regime transitório foi recebido de forma dura pelos senhorios. Num comunicado conjunto, a Associação Lisbonense de Proprietários e a Confederação Portuguesa de Proprietários rejeitam o regresso do que consideram ser o congelamento das rendas e aconselham os associados a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Dizem-se ainda preparadas "para mobilizar os proprietários urbanos seus associados [mais de 20 mil] a processar as câmaras municipais sempre que estas procedam à qualificação de uma loja como histórica".

A associação liderada por Menezes Leitão classifica ainda de manobra política esta solução, que mais não pretende do que reintroduzir o congelamento das rendas aumentando por mais uma década o período de transição que terminava em 2017. No caso dos inquilinos mais idosos, considera inadmissível que sejam estes a suportar uma "obrigação de previdência" que cabe à Segurança Social e lembra que já existe uma lei a estabelecer um subsídio.

Fonte: Diário de Notícias