ANA volta a cobrar taxa no Sá Carneiro sem aval da Protecção de Dados
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Comissão Nacional de Protecção de Dados contesta decisão da empresa. Proprietários de parques nas imediações dizem que ela viola decisão judicial.
A ANA decidiu voltar a registar matrículas no acesso automóvel às zonas de tomada e recolha de passageiros no aeroporto do Porto, apesar de ainda não ter autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Contactada pela Lusa, a CNPD afirmou hoje não ter ainda emitido uma decisão final sobre o assunto e assinalou que, "nos termos da lei, até ser obtida a autorização da CNPD, a ANA - Aeroportos de Portugal não pode realizar o tratamento de dados, o que inclui a recolha de matrículas".
O registo de matrículas nas zonas de tomada e largada de passageiros ('curbside' das chegadas e 'curbside' das partidas) e em dois parques de estacionamento começou novamente a ser efetuado na terça-feira, dia em que foi também retomado o pagamento de uma taxa quando há mais do que duas passagens de viaturas naquelas zonas.
A CNPD refere ter notificado na semana passada a ANA de "dois projectos de deliberação relativos ao tratamento de dados em causa no aeroporto Sá Carneiro, tendo a empresa 20 dias para se pronunciar até a Comissão emitir a sua decisão final". Contactada pela Lusa, a ANA refere ter remetido à CNPD uma comunicação escrita, solicitando "um conjunto de esclarecimentos de índole jurídico relativamente à utilização dos sistemas de leitura de matrículas existentes no perímetro aeroportuário face às disposições constantes da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro", mas, como "a CNPD não apresentou qualquer resposta ao pedido da ANA, nem proferiu decisão no âmbito dos procedimentos administrativos atinentes à utilização daqueles sistemas", a empresa decidiu colocar em funcionamento os equipamentos na terça-feira.
A ANA acrescenta ainda considerar que "este tipo de equipamento não procede à recolha, tratamento ou armazenamento de dados sensíveis, tal como disposto no artigo 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro", pelo que "notificou aquela Comissão da utilização dos sistemas de reconhecimento de matrículas, não se afigurando necessária autorização prévia da CNPD relativamente ao funcionamento de tais dispositivos".
Estas regras para o acesso automóvel às zonas de tomada e largada de passageiros do aeroporto do Porto, controlado por um sistema de cancelas e pago se se verificar mais do que duas passagens e excedido um tempo de permanência da viatura superior a dez minutos, foram implementadas em 20 de Outubro do ano passado mas acabaram por ser suspensas.
Um dos proprietários de parques de estacionamento contíguos ao aeroporto - que se apresentam como 'low cost' (de baixo custo) por praticarem tarifas inferiores às dos parques próprios do aeroporto e que incluem nos preços cobrados um serviço de 'shuttle' entre o estacionamento e os terminais de partidas/chegadas -- admitiu hoje à Lusa contestar esta nova cobrança de taxa de passagem, porque, "além de a ANA estar a violar a lei por ainda não ter a autorização da CNPD para registar matriculas, está também a violar uma determinação do tribunal".
Proprietários de parques de estacionamento interpuseram em tribunal uma providência cautelar contra esta cobrança de uma taxa, uma vez que o serviço que prestam obriga a inúmeras passagens na zona durante um dia, tendo o juiz determinado a suspensão da medida em meados de Janeiro.
"Só hoje [quarta-feira], até às 16h, os serviços de 'shuttle' destes parques de estacionamento já pagaram mais de dois mil euros", referiu um proprietário de um dos parques.
Fonte: Público