ANA volta a cobrar taxa no Sá Carneiro sem aval da Protecção de Dados

Comissão Nacional de Protecção de Dados contesta decisão da empresa. Proprietários de parques nas imediações dizem que ela viola decisão judicial.

A ANA decidiu voltar a registar matrículas no acesso automóvel às zonas de tomada e recolha de passageiros no aeroporto do Porto, apesar de ainda não ter autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Contactada pela Lusa, a CNPD afirmou hoje não ter ainda emitido uma decisão final sobre o assunto e assinalou que, "nos termos da lei, até ser obtida a autorização da CNPD, a ANA - Aeroportos de Portugal não pode realizar o tratamento de dados, o que inclui a recolha de matrículas".

O registo de matrículas nas zonas de tomada e largada de passageiros ('curbside' das chegadas e 'curbside' das partidas) e em dois parques de estacionamento começou novamente a ser efetuado na terça-feira, dia em que foi também retomado o pagamento de uma taxa quando há mais do que duas passagens de viaturas naquelas zonas.

A CNPD refere ter notificado na semana passada a ANA de "dois projectos de deliberação relativos ao tratamento de dados em causa no aeroporto Sá Carneiro, tendo a empresa 20 dias para se pronunciar até a Comissão emitir a sua decisão final". Contactada pela Lusa, a ANA refere ter remetido à CNPD uma comunicação escrita, solicitando "um conjunto de esclarecimentos de índole jurídico relativamente à utilização dos sistemas de leitura de matrículas existentes no perímetro aeroportuário face às disposições constantes da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro", mas, como "a CNPD não apresentou qualquer resposta ao pedido da ANA, nem proferiu decisão no âmbito dos procedimentos administrativos atinentes à utilização daqueles sistemas", a empresa decidiu colocar em funcionamento os equipamentos na terça-feira.

A ANA acrescenta ainda considerar que "este tipo de equipamento não procede à recolha, tratamento ou armazenamento de dados sensíveis, tal como disposto no artigo 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro", pelo que "notificou aquela Comissão da utilização dos sistemas de reconhecimento de matrículas, não se afigurando necessária autorização prévia da CNPD relativamente ao funcionamento de tais dispositivos".

Estas regras para o acesso automóvel às zonas de tomada e largada de passageiros do aeroporto do Porto, controlado por um sistema de cancelas e pago se se verificar mais do que duas passagens e excedido um tempo de permanência da viatura superior a dez minutos, foram implementadas em 20 de Outubro do ano passado mas acabaram por ser suspensas.

Um dos proprietários de parques de estacionamento contíguos ao aeroporto - que se apresentam como 'low cost' (de baixo custo) por praticarem tarifas inferiores às dos parques próprios do aeroporto e que incluem nos preços cobrados um serviço de 'shuttle' entre o estacionamento e os terminais de partidas/chegadas -- admitiu hoje à Lusa contestar esta nova cobrança de taxa de passagem, porque, "além de a ANA estar a violar a lei por ainda não ter a autorização da CNPD para registar matriculas, está também a violar uma determinação do tribunal".

Proprietários de parques de estacionamento interpuseram em tribunal uma providência cautelar contra esta cobrança de uma taxa, uma vez que o serviço que prestam obriga a inúmeras passagens na zona durante um dia, tendo o juiz determinado a suspensão da medida em meados de Janeiro.
"Só hoje [quarta-feira], até às 16h, os serviços de 'shuttle' destes parques de estacionamento já pagaram mais de dois mil euros", referiu um proprietário de um dos parques.

Fonte: Público